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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei (PL) para garantir o acesso ao ensino às crianças com até 5 anos de idade. Conforme a iniciativa, na falta de vagas na rede pública municipal, meninos e meninas nessa faixa etária serão matriculados em escolas particulares. Os custos serão arcados pela administração pública estadual via celebração de contrato.
De acordo com o PL 453/2022, o benefício de concessão de vagas terá caráter provisório, ou seja, será cancelado caso surjam vagas ofertadas pela prefeitura. Também haverá cancelamento quando a criança faltar por 15 dias seguidos sem justificativa ou o percentual de ausência passar de 25% do ano letivo; ou ainda se não forem atendidos requisitos determinados por leis ou normas.
Além disso, a quantidade de alunos beneficiados não poderá ultrapassar 10% de estudantes com até 5 anos inscritos na rede pública municipal. Caberá ao Executivo estadual elaborar o orçamento destinado a essa iniciativa anualmente com base em informações repassadas pelas secretarias municipais de Educação. O PL tramitará pelas comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.




