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Em mais uma ação de fortalecimento do controle social, o Governo do Espírito Santo ampliou a transparência na divulgação de informações ambientais do Estado, por meio da Lei Nº 11.774, publicada no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (5).
A lei é fruto de estudo feito por um grupo de trabalho que reuniu os órgãos ambientais do Estado – Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf), Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) – e a Secretaria de Controle e Transparência (Secont), responsável pelo gerenciamento do Portal da Transparência.
A Lei entra em vigor no prazo de 12 meses, mas grande parte das informações já está disponível no Portal da Transparência (clique aqui para acessar). Cabe aos órgãos ambientais a responsabilidade da publicação das informações, que, sempre que possível, devem ser disponibilizadas em formato aberto.
A Lei Nº 11.774 dá transparência a diversas informações, entre as quais: autos de infração aplicados; lista de beneficiários de assentamentos rurais; Estudos de Impacto Ambiental na íntegra; licenças ambientais emitidas; outorgas de água; planos de manejo florestal e de recuperação de áreas degradadas.
Também está prevista a divulgação de dados sobre regularização fundiária; de relatórios de audiências públicas realizadas e de impacto ambiental; dos Termos de Compromisso Ambiental firmados; além de informações detalhadas sobre as Unidades de Conservação Estaduais.
Clique para acessar a lei na íntegra: Lei nº 11.774




