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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) encerrou 2025 com um balanço histórico na concessão de registros de agrotóxicos e afins no Brasil. Dados consolidados no Ato nº 63 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA/SDA/Mapa), publicado no Diário Oficial da União, indicam recorde na liberação de bioinsumos e avanços relevantes na modernização do sistema regulatório do setor.
Ao longo do ano, foram concedidos 912 registros, dos quais 323 correspondem a produtos técnicos, destinados exclusivamente ao uso industrial, sem comercialização direta ao agricultor. O destaque ficou para os 162 bioinsumos liberados, o maior número da série histórica, abrangendo produtos formulados biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, inclusive autorizados para uso na agricultura orgânica.
O balanço de 2025 também inclui o registro de um ingrediente ativo químico inédito, além de 101 produtos equivalentes ou genéricos e 15 produtos classificados como bioinsumos. No conjunto, foram aprovados seis novos produtos técnicos inéditos e 19 produtos formulados à base de ingredientes ativos novos, reforçando a atualização do portfólio fitossanitário disponível no país.
Novas moléculas fortalecem a defesa fitossanitária
Segundo o Mapa, a introdução de ingredientes ativos novos representa um avanço estratégico para a agricultura brasileira. Diferentemente dos produtos equivalentes, essas moléculas ampliam os modos de ação disponíveis no campo, fortalecem o manejo integrado de pragas e doenças e contribuem para a redução de riscos de resistência.
Em 2025, foram registrados no Brasil os seguintes ingredientes ativos inéditos: Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram. A incorporação desses ativos amplia a eficiência no controle fitossanitário e estimula investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Produtos equivalentes ampliam concorrência
A maior parte dos registros concedidos no ano refere-se a produtos equivalentes, cuja finalidade é ampliar a concorrência, assegurar o abastecimento do mercado e reduzir custos ao produtor rural. O Mapa esclarece que parcela dessas liberações decorre de determinações judiciais associadas ao descumprimento de prazos legais em processos protocolados entre 2015 e 2016.
Como parte do esforço para aumentar a previsibilidade e a eficiência regulatória, o ministério editou o Ato nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que passou a uniformizar e centralizar o protocolo, a distribuição e a tramitação dos pedidos de registro e pós-registro. Desde 15 de setembro de 2025, todos os novos pleitos passaram a ser protocolados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Mapa).
O ato assegura que processos distribuídos antes dessa data mantenham seus fluxos originais, preservando a segurança jurídica. A primeira lista de distribuição priorizou produtos à base de ingredientes ativos novos e bioinsumos com menor potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.
Registro não significa uso no campo
O Ministério da Agricultura reforça que o número de registros concedidos não está diretamente relacionado ao volume de defensivos efetivamente utilizados na agricultura. A aplicação desses insumos depende de fatores técnicos como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo.
Dados nacionais indicam que, em 2024, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.
Fiscalização e controle mais rigorosos
Em 2025, o Mapa intensificou ações de fiscalização e revisão técnica de produtos, com chamamentos públicos para atualização documental de ingredientes ativos como Glifosato, 2,4-D, Glufosinato, Atrazina, Clofenapir, Acefato, Metomil e Epoxiconazol. Como resultado, o Ato nº 61, de 22 de dezembro de 2025, determinou a suspensão cautelar de 34 produtos agrotóxicos.
Além disso, apenas nas ações de fiscalização executadas pelo Mapa, foram apreendidos 1.946 litros de agrotóxicos ilegais ao longo do ano.
O processo de registro de agrotóxicos no Brasil permanece tripartite, envolvendo análises da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quanto aos impactos à saúde humana; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quanto aos riscos ambientais; e do Mapa, quanto à eficiência, eficácia e praticabilidade agronômica. O registro final é concedido apenas após parecer favorável dos três órgãos.
Perspectivas para 2026
As iniciativas adotadas em 2025 fazem parte da agenda de aprimoramento regulatório iniciada com a Lei nº 14.785/2023, que instituiu o modelo de protocolo único, rastreabilidade e priorização técnica. Para 2026, está previsto o lançamento do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), desenvolvido em conjunto com Anvisa e Ibama.
A diretora do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Edilene Cambraia Soares, avalia que os resultados confirmam o avanço do país. “Os dados de 2025 demonstram que o Brasil avança com transparência, segurança e inovação no registro de produtos químicos. O país reforça sua liderança global no desenvolvimento e na adoção de bioinsumos, que representam hoje a maior transformação tecnológica no campo e um dos pilares da agricultura sustentável.”
Síntese – Registros em 2025
- 912 registros concedidos
- 323 produtos técnicos (uso industrial)
- 162 bioinsumos liberados – recorde histórico
- 6 produtos técnicos com ingredientes ativos novos
- 19 produtos formulados com ingredientes ativos novos





