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Em 2017 o Sistema OCB/ES fez junto ao Governo estadual da época pleito sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para acobertamento da aquisição do café cru, em coco ou em grão.
No último dia 11, foi publicado no Diário Oficial um dentro do Decreto nº 4450, em seu parágrafo 3º que “O contribuinte deste Estado que adquirir café cru, em coco ou em grão, de produtor rural ficará dispensado de emitir NF-e, na entrada de mercadoria, caso a operação de aquisição tenha sido acorbertada por NF-e ”.
Essa é uma vitória para os produtores de café, “Temos notícias de cooperativas que foram autuadas pela falta de emissão da nota de entrada (apesar do produtor já ter emitido), sendo está uma vitória nossa para o Ramo Agropecuário e uma redução da burocracia! ” diz Victor Lima, Assessor Contábil do Sistema OCB/ES.
O foco do Sistema OCB/ES sempre será o bem-estar das Cooperativas Capixabas. Seja no ambiento social, cultural e econômico. Ver pleitos como estes sendo atendidos nos reforça que estamos no caminho certo. Em 2017 o pleito foi levado ao conhecimento da SEFAZ/ES, por meio do GTFAZ. E, nos anos seguintes, reforçado em diversos momentos, inclusive com o governo atual, em reunião realizada 03/04/2019, onde a OCB/ES realizou nova defesa do tema junto aos representantes da Secretaria da Fazenda e demais membros do colegiado. Agora é comemorar mais essa vitória.
Veja a publicação do Diário Oficial:





