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O Governo do Espírito Santo alterou, nesta quinta-feira (27), a forma de tributar produtores artesanais de aguardente (cachaça), gin e uísque. A partir de agora, no caso dos produtores credenciados, o ICMS será cobrado no início da cadeia de circulação das mercadorias, utilizando a Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o valor do produto ao sair da fábrica.
Na prática, isso quer dizer que o imposto passará a ser cobrado no início da cadeia com base no valor agregado aos produtos, em vez de usar a média dos preços praticados no varejo. O ato foi assinado no Palácio Anchieta, em Vitória, durante solenidade com a presença do governador Renato Casagrande, secretários de Estado, deputados e representantes do setor de bebidas.
"Essa conquista do setor foi de muita luta, há muitos anos estamos brigando para que nosso setor entrasse no ramo para competir de igual para igual com os outros estados. A nossa gratidão por esse momento é muito grande, e tenho certeza que a forma como foi feito e como vamos trabalhar faz com que a gente se sinta com ainda mais vontade de trabalhar. Nosso setor quer crescer e mostrar para o mundo a nossa bebida capixaba. O Espírito Santo já é o terceiro maior produtor de cachaça artesanal do País", disse o presidente da Associação de Produtores de Cachaça Artesanal do Norte do Espírito Santo, Valdecir Pinto Cezar.
O subsecretário da Receita Estadual, Benício Costa, avalia que a mudança pode fazer com que o Estado passe a ter um maior número de produtores destas bebidas. "O Espírito Santo tem um número importante de produtores de bebidas. Com essa alteração – a troca do PMPF para o MVA – esperamos atrair ainda mais empresas, gerando empregos, renda e aumentando a receita do Estado", disse.
Requerimento
O fabricante de aguardente (cachaça), gin e uísque artesanais deverá requerer sua qualificação junto à Gerência Fiscal, que apreciará o pedido e, após manifestação conclusiva, o encaminhará ao gabinete do secretário de Estado da Fazenda para, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária, conferir a qualificação, com a respectiva inclusão do contribuinte no Anexo Único da Portaria.




