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Tributação

Proposta altera recolhimento de ICMS do vinho

por Assessoria de imprensa Ales

em 22/08/2023 às 6h12

2 min de leitura

Proposta altera recolhimento de ICMS do vinho

Foto: Pixabay

Os deputados estaduais vão analisar, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 654/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei do ICMS (7.000/2001) para retirar o vinho do benefício de redução da base de cálculo, feita nas saídas internas realizadas por distribuidor atacadista. A matéria começou a tramitar após leitura no Expediente da sessão desta segunda-feira (21), quando foi encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.

Assim, o imposto sobre o produto deixa de ser recolhido por substituição tributária – quando o importador ou atacadista recolhe todo o ICMS equivalente a cada operação até a chegada à mesa do consumidor final. Estando fora desse regime, o imposto passa a ser recolhido parcialmente, em cada operação de venda. Governo e entidades alegam que a antecipação parcial ajuda a combater evasão fiscal, pois garante o primeiro recolhimento do tributo antes mesmo de o produto comprado em outros estados chegar ao ES.

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Na mensagem que acompanha a proposta, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a medida atende entidades representativas do setor de vinhos no ES (Fecomércio, Sindiex, Sincades e Acaps), pois garante “justo mercado para a cadeia comercial do vinho no território capixaba, evitando assim, a evasão fiscal nas operações com esse produto”.

A mensagem do governador lembra que a alteração só poderá surtir efeito a partir de 1º de janeiro de 2024. Como a revogação de um benefício fiscal no Brasil é considerada aumento indireto de imposto, devem ser observados dois princípios: o da anterioridade geral (não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi criado ou aumentado) e nonagesimal (só pode impactar 90 dias após a publicação).

Em documentação anexa, o Poder Executivo alega que a modificação não representará aumento de despesa, pois a mudança de regime acabaria “resultando em aumento da carga tributária incidente sobre essas operações”.  Entidades como a Fecomércio, por exemplo, defendem que a mudança pode desonerar a cadeia do vinho no ES, ganhando novas empresas e deixando o produto com preço melhor ao cliente final.

Acompanhe a tramitação do PL 654/2023

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