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Tributação

NFA-e e NFF vão fortalecer compra de alimentos da agricultura familiar

Na nova etapa do programa CDA a ser iniciada no último trimestre de 2023, todas as aquisições de alimentos devem ser amparadas por Nota Fiscal Eletrônica

por Assessoria de Comunicação do Governo

em 21/08/2023 às 9h43

2 min de leitura

NFA-e e NFF vão fortalecer compra de alimentos da agricultura familiar

*Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, participou, nas últimas quarta-feira (16) e quinta-feira (17), da Oficina de Técnicos Municipais do Programa Compra Direta de Alimentos (CDA), promovida pela Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

O programa CDA consiste na aquisição de gêneros alimentícios de forma direta da agricultura familiar, e doação simultânea dos produtos adquiridos à Rede Socioassistencial, englobando os equipamentos públicos de alimentação e nutrição; equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional; estruturas públicas que produzem e disponibilizam refeições a beneficiários consumidores.

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A Receita Estadual foi representada pelos auditores fiscais Bismarck Jaime de Menezes, Heider Gusmão de Lemos e Ricardo José dos Santos. Na ocasião foram apresentados a Nota Fiscal Fácil (NFF), a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), e aspectos tributários envolvidos no fornecimento de alimentos para órgãos públicos.

Na nova etapa do programa CDA a ser iniciada no último trimestre de 2023, todas as aquisições de alimentos devem ser amparadas por Nota Fiscal Eletrônica. Não serão mais aceitas notas fiscais em papel modelo 4.

O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é um produto inovador, cujo objetivo é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte. “A NFF é uma forma facilitada de emissão de documentos fiscais por meio do telefone celular, com a utilização de um aplicativo gratuito”, esclareceu o auditor fiscal Heider Gusmão de Lemos.

O auditor fiscal Bismarck Jaime de Menezes observou que a NFA-e é a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55 emitida pela Sefaz na forma de documento eletrônico. É um produto desenvolvido para contribuintes que não realizam operações de venda com frequência. Tanto a NFA-e quanto a NFF podem ser utilizadas pelos produtores rurais no fornecimento ao programa CDA.

Ao disponibilizar as duas ferramentas, a Sefaz reafirma a sua missão institucional de contribuir com o provimento de recursos financeiros e técnicos para o sucesso de políticas públicas fundamentais para o cidadão, a exemplo do Programa Compra Direta de Alimentos.

Em caso de dúvidas sobre o Regime NFF, acesse: https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php

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