Mais lidas 🔥

Produção de peixes
Gigante da tilápia: cooperativa finaliza unidade com capacidade para 20 toneladas diárias

Reconhecimento Internacional
Azeite do Espírito Santo ganha medalha de ouro em concurso internacional

Chuva atípica pode superar média de junho no Sudeste e Centro-Oeste antes do inverno

Alerta para produtores
Como agir após o granizo? Veja as orientações para produtores de café

Infraestrutura Hídrica
Barragem é inaugurada e reforça segurança hídrica em Aracruz
Proprietários rurais já podem começar a enviar para a Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 (DITR). O prazo, que começou a ser contado nessa segunda-feira (17), vai até 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural.
De acordo com a Receita Federal, essa obrigatoriedade também se estende àqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
O documento deve ser elaborado pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em dispositivo USB nas unidades do órgão. Quem não apresentar a declaração até 30 de setembro pode pagar multa.
Em 2019, foram entregues mais de 5,7 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que quase seis milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.




