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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até o fim do ano de 2020 o Convênio 100/97, que trata da redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte de insumos agrícolas dentro dos estados, e dá desconto quando a movimentação é interestadual.
A decisão saiu hoje (3/4) de uma reunião entre os secretários estaduais de fazenda e o Ministério da Economia e contou com intensa mobilização do cooperativismo brasileiro para explicar a importância da medida. “Esse é um pleito que já estava em nosso radar, uma vez que o prazo original terminaria no dia 30 de abril. A crise atual reforçou a necessidade de prorrogação do convênio, tendo em vista que a finalização causaria uma elevação dos custos de produção num momento em que o setor já está sob pressão da crise causada pela pandemia de covid-19 ”, explicou a Gerente Geral da OCB, Tania Zanella.
O Sistema OCB, representando os interesses das cooperativas brasileiras &ndash, que compõem parcela significativa do setor em pauta &ndash, mobilizou suas 27 unidades para que defendessem a prorrogação junto aos Secretários de Fazenda de cada estado. Também, num trabalho conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (a Frencoop) e a Frente Parlamentar da Agropecuária e o Instituto Pensar Agro, o tema foi tratado como prioritário, garantindo a manutenção do Convênio 100/97, agora até o fim de dezembro de 2020.
ENTENDENDO O PLEITO
Análise realizada pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) a pedido do Grupo de Trabalho GT65 do CONFAZ (grupo para revisar, periodicamente, os termos do Convênio ICMS 100/97) mostrou que o fim deste convênio pode resultar no aumento significativo das alíquotas finais do ICMS em patamares superiores a duas vezes o valor atual.
Estamos falando de prováveis efeitos negativos na economia mundial, levando em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência da infecção pelo Coronavírus e sua classificação como pandemia.
Para a diminuição da transmissão da doença, foram estabelecidas medidas de saúde pública como a proibição de grandes aglomerações, o fechamento de escolas, as restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, a realização de quarentena e/ou isolamento. Outras medidas preventivas também vêm sendo adotadas por diversas instituições e repartições públicas brasileiras em âmbitos Municipal, Estadual e Federal, a exemplo daquelas estabelecidas em estados e municípios para suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, fechamento de academias, shoppings, cinemas, teatros e cancelamento de eventos e reuniões, fechamento de comércios e estabelecimentos de atendimento ao público, dentre outros.
São transformações substanciais em que a majoração da carga tributária do ICMS, neste atual cenário de crise mundial, intensificaria a repercussão negativamente para o setor produtivo agropecuário, desestimulando o ramo responsável por ¼ do PIB e dos empregos do país.
SAIBA MAIS
Assinado em 1997, o Convênio 100 dá descontos de 30% e 60% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização de insumos entre os estados. Esses descontos de 60% são válidos para produtos como inseticidas, herbicidas, vacinas, sementes e sal mineral. Pela regra geral, a carga tributária nessas operações giraria entre 7% e 12%, dependendo dos estados de origem e destino. Desde que foi assinado, tem sido prorrogado e a última prorrogação ocorreu em 2017. Com a redução, fica entre 2,8% e 4,8%.




