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Tramita na Assembleia (Ales) Projeto de Lei (PL) 454/2020 que prevê a proibição de todas as modalidades da caça no Espírito Santo. A matériaé de autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos).
A propostaconsidera caça a perseguição, o abate, a captura, a eliminação de espécies, a destruição de ninhos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal. Aexceção são os casos de coleta de animais nocivos e deanimais destinados a fins científicos, mediante licença de autoridade competente.
A proibição estabelecida no PL abrange os animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas, com exceção dos animais sinantrópicos, que são aqueles que se instalam nos povoamentos humanos, beneficiando-se das condições ecológicas criadas pela atividade humana no processo de urbanização. Tais espécies podem transmitir doenças ou causar danos à saúde humana ou de animais, tais como ratos, carrapatos e escorpiões.
Controle populacional
“Se alguma espécie pode ser considerada nociva pelo órgão competente, ameaçando plantações, rebanhos ou pomares, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional devem ser implantadas. Alternativas existem à chamada caça de controle. Inadmissível, entretanto, que a superpopulação de certa espécie sirva de pretexto para se instituir a caça em todo o país ”, defendeo autor na justificativa do projeto.
Pazolini ainda observa que a caça sob pretexto de controle populacional promove a dispersão de animais perseguidos. O parlamentar cita como exemplo o caso do Rio Grande do Sul, onde a caça de javalis é praticada há mais de 20 anos sem efetivo controle populacional da espécie.
Sanções
Se aprovado, o texto normativo entrará em vigor no ato de sua publicação em diário oficial. Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a multa que, em valores atuais, corresponde a R$ 3.500. Em caso de reincidência, a sanção será duplicada, podendo ser triplicada se a caça for praticada contra animal pertencente a espécie rara ou ameaçada de extinção, com emprego de método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa, em áreas protegidas ou em unidades de conservação.
Vale ressaltar que a medida proposta reforça o previsto no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária 8.060/2005, alterada pela Lei 10.665/2017).
Tramitação
As comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças emitirão parecer sobre a matéria. Esse procedimento antecede a apreciação da proposta pelo Plenário.




