Mais lidas 🔥

Relatório IMBR Agro
El Niño na safra 2026/2027: saiba como ficarão as chuvas em cada região e qual será o mês mais crítico

Redes sociais
Brasil terá um megaterremoto em setembro? Rede Sismográfica desmente previsão

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário

Infraestrutura a serviço do agro
Complexo logístico com pista de pouso deve reunir mais de 20 empresas em Pinheiros

Previsão do tempo
Fim de semana traz alerta de ventos fortes em 11 cidades do Espírito Santo

Isentar os proprietários de veículos roubados ou furtados de pagamento do IPVA é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 43/2022. Em tramitação na Assembleia, o PL prevê que, a partir do registro do crime em boletim de ocorrência, os donos ficam dispensados de quitar as parcelas não vencidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O projeto também diz que, no caso de o proprietário recuperar o veículo, “será devido o IPVA calculado proporcionalmente em relação ao restante do ano em que tiver ocorrido o furto ou roubo”.
Se o proprietário tiver efetuado o pagamento em parcela única, ele poderá solicitar a devolução proporcional do valor, considerando para cálculo a data do registro do boletim de ocorrência. A restituição pelo órgão competente deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias, de acordo com a proposta.
O dono do veículo roubado poderá também requerer a devolução proporcional na forma de abatimento do valor do IPVA em favor de outro veículo de sua propriedade.
“Infelizmente, conforme matérias divulgadas em jornais de grande circulação do Espírito Santo, o número de furtos e roubos de veículos no nosso estado é muito elevado, um total de 6.418 registros no ano de 2021, o que representa 17 vítimas por dia, tornando necessária a regulamentação, em nível de lei, do pagamento do IPVA nos casos de crimes dessa natureza”, defendeu o autor da proposta, deputado Luiz Durão (PDT).




