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O deputado Carlos Von (Avante) apresentou projetos de lei (PLs) que classificam como patrimônio imaterial e turístico 20 localidades no Espírito Santo. É o caso, por exemplo, do Convento da Penha, em Vila Velha, reconhecido nacionalmente pela importância religiosa e cultural. Todas as propostas passarão pela análise das comissões Justiça, Cultura e Finanças.
Como justificativa para apresentação dessas matérias (PLs 806 a 825/2021), o parlamentar defende que a Constituição de 1988 assegura competência estadual na preservação e proteção dos patrimônios, sejam eles naturais ou não, com importância histórica, paisagística e turística.
Do ponto de vista religioso e cultural, além do Convento da Penha, Von destaca outros dois pontos turísticos conhecidos: o Santuário Nacional de São José de Anchieta, em Anchieta (PL 806/2021), e o Mosteiro Zen Budista, em Ibiraçu (PL 808/2021).
A maioria das classificações de patrimônio imaterial contempla, no entanto, formações naturais, como o Penedo, em Vila Velha (PL 809/2021), o Morro do Moreno, em Vila Velha (PL 811/2021), as dunas de Itaúnas, em Conceição da Barra (PL 812/2021) e o Mestre Álvaro, na Serra (PL 813/2021).
As famosas formações rochosas capixabas também receberam atenção do deputado, como a Pedra do Lagarto, em Domingos Martins (PL 814/2021), o Frade e a Freira, em Cachoeiro de Itapemirim (PL 816/2021), além do Pico dos Pontões, em Mimoso do Sul (PL 821/2021).
Patrimônio imaterial
Segundo o site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), patrimônio imaterial pode ser definido como “práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.
Confira a relação completa das localidades que podem receber classificação de patrimônio imaterial:
- PL 806/2021 – Declara o Santuário Nacional de São José de Anchieta, em Anchieta, patrimônio imaterial, cultural, religioso e turístico do Estado;
- PL 807/2021 – Declara o Convento da Penha, em Vila Velha, patrimônio imaterial, cultural, religioso e turístico do Estado;
- PL 808/2021 – Declara o Mosteiro Zen Morro da Vargem, em Ibiraçu, patrimônio imaterial, cultural, religioso e turístico do Estado;
- PL 809/2021 – Declara a Pedra do Penedo, localizada na baía de Vitória, em Vila Velha, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 810/2021 – Declara o Morro da Pescaria, em Guarapari, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 811/2021 – Declara o Morro do Moreno, em Vila Velha, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 812/2021 – Declara as Dunas de Itaúnas, em Conceição da Barra, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 813/2021 – Declara o Mestre Álvaro, na Serra-ES, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 814/2021 – Declara a Pedra do Lagarto, em Domingos Martins, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 815/2021 – Declara a Pedra do Garrafão, em Santa Maria de Jetibá, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 816/2021 – Declara a Pedra do Frade e da Freira, em Cachoeiro de Itapemirim, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 817/2021 – Declara a Pedra da Fortaleza, em Nova Venécia, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 818/2021 – Declara a Pedra das Flores, em Domingos Martins, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 819/2021 – Declara o Pico do Forno Grande, em Castelo, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 820/2021 – Declara a Pedra Roxa, em Ibitirama, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 821/2021 – Declara o Pico dos Pontões, em Mimoso do Sul, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 822/2021 – Declara a Pedra da Agulha, em Pancas, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 823/2021 – Declara a Pedra do Camelo, em Pancas-ES, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 824/2021 – Declara a Pedra das Caveiras, em Atílio Vivácqua, patrimônio imaterial e turístico do Estado;
- PL 825/2021 – Declara a Pedra da Penha, em Cachoeiro de Itapemirim, patrimônio imaterial e turístico do Estado;




