Mais lidas 🔥

Inovação no campo
Nova variedade de banana chama atenção de produtores no ES

Chuva de um lado, seca de outro
El Niño de 2026/2027 pode repetir a força e os impactos do fenômeno de 2015/2016?

Conheça a banana Ambrosia, nova cultivar resistente a doenças, alagamentos e seca

Turismo e eventos
Confira a nova data da Festa do Morango de Pedra Azul, em Domingos Martins

Preço do café
Preço do café recua em abril e atinge menor nível em meses

A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2023. O prazo para o produtor enviar a declaração vai de 14 de agosto a 29 de setembro.
Os procedimentos estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023 e a DITR poderá ser encaminhada por meio do programa gerador que será futuramente disponibilizado no site Receita Federal.
Na avaliação da CNA, o produtor rural precisa ficar atento ao prazo para evitar multas. “Além disso, é obrigatório declarar o ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural”, afirma o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
A CNA explica que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Além disso, o produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal . A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.
Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.




