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Entrou em vigor proposta apresentada pelo Ibama para combater a “lavagem” de espécies endêmicas capturadas ilegalmente na natureza e aprovada na 20ª Reunião da Conferência das Partes (COP20) da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). A medida busca impedir a legalização, no comércio internacional, de animais retirados de seus habitats e posteriormente usados para constituir criadouros irregulares em outros países.
A nova decisão orienta signatários da Cites a consultarem previamente os países de ocorrência de espécies endêmicas quando houver dúvidas sobre a origem legal dos animais destinados à exportação, incluindo os chamados “estoques fundadores” – exemplares originalmente capturados na natureza que deram origem às populações mantidas em cativeiro.
A medida busca enfrentar uma brecha que vinha sendo explorada por traficantes internacionais. Em alguns casos, animais retirados ilegalmente da natureza eram levados para outros países e usados como matrizes de criadouros. Os descendentes desses animais podiam posteriormente ingressar no comércio internacional como espécimes aparentemente legais, dificultando o combate ao tráfico de fauna.
Tradicionalmente, a Cites já possuía uma série de disposições sobre as obrigações dos países relativas à transferência internacional de espécimes da biodiversidade. O atendimento a esses requisitos é condição indispensável para garantir que o comércio internacional não afete de maneira insustentável a sobrevivência das espécies na natureza.
Uma vez incluída em um dos anexos da Convenção, a transferência internacional dos animais de determinada espécie deve ser submetida a uma série de requisitos atestados por um sistema de licenças especiais. Para as espécies listadas nos Anexos I e II da Convenção, as autoridades competentes do Estado de exportação devem, entre outros aspectos, verificar que o espécime não foi obtido em desacordo com a legislação vigente daquele país sobre a proteção de sua fauna e flora.
No entanto, antes de março, quando a proposta passou a vigorar, não havia determinação explícita quanto à necessidade de conferir eventual violação das leis do país onde os ancestrais dos animais foram originalmente capturados na natureza. Assim, caso a legislação do país exportador não exigisse a comprovação da legalidade dos estoques fundadores, a exportação poderia ocorrer sem descumprimento formal da Convenção.
“A ausência de qualquer regulamentação internacional obrigando os países membros a verificarem a legalidade da aquisição dos estoques fundadores para comprovar a origem legal de espécimes destinados à exportação terminava por legitimar atividades ilegais, remunerar cadeias ilícitas de comércio e incentivar mais exploração insustentável”, ressalta o analista ambiental João Pedro Cursino.
A decisão fortalece os mecanismos de combate ao tráfico internacional de fauna ao suprir uma lacuna existente na verificação da origem legal dos espécimes comercializados. A expectativa é que a medida contribua para reduzir a retirada ilegal de animais da natureza e fortaleça a proteção de espécies ameaçadas no Brasil, que abriga o maior número de espécies endêmicas do planeta.
Entre as espécies brasileiras que podem se beneficiar da medida, estão a rã-ponta-de-flecha (Adelphobates galactonotus) e o cascudo-zebra (Hypancistrus zebra), ambos da Amazônia brasileira, além da tiriba-grande (Pyrrhura cruentata) e do mico-leão-de-cara-dourada (Leontopithecus chrysomelas), endêmicos da Mata Atlântica. A beleza característica dessas espécies, sua distribuição restrita e raridade são fatores que despertam o interesse de colecionadores de animais exóticos, principalmente na Europa e na Ásia.




