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As cotas de participação em condomínio de produção rural no Espírito Santo poderão agora ser adquirias por pessoa física. A possibilidade foi aberta com a publicação do Decreto Nº 5254-R, no Diário Oficial do Espírito Santo. Até então, apenas os produtores rurais poderiam fazer esse tipo de investimento.
O decreto autorizou a concessão de inscrição estadual de produtor rural à pessoa física que celebrar contrato de aquisição de cotas de participação em condomínio de produção rural com cooperativa do setor agropecuário.
“Dessa forma o adquirente de cotas consegue a inscrição estadual utilizando o endereço da propriedade rural do condomínio”, explicou o auditor fiscal e gerente tributário da Sefaz, Hudson Carvalho.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, explicou que os auditores amadureceram a ideia a partir da criação de um condomínio leiteiro no Estado.
“A solução encontrada foi destravar alguns poucos artigos do nosso regulamento para que pudéssemos ter em uma inscrição rural mais de uma pessoa ou cooperado. A ação vai ajudar a solucionar o gargalo da ociosidade da indústria leiteira no Estado. Tenho certeza que trará ainda mais investimentos para o Espírito Santo”, disse.
Obrigatoriedade
Mensalmente, o condomínio de produção rural deverá informar a relação de cotistas que perderam o vínculo de participação no respectivo condomínio sob pena de ser impedido de emitir e receber documentos fiscais.




