Mais lidas 🔥

Inovação no campo
Nova variedade de banana chama atenção de produtores no ES

Rio Grande do Sul
Azeite brasileiro atinge nota máxima e é eleito o melhor do mundo em concurso na Suíça

Chuva de um lado, seca de outro
El Niño de 2026/2027 pode repetir a força e os impactos do fenômeno de 2015/2016?

Desenvolvimento rural
Mais de 161 mil mudas impulsionam produção no Norte do ES

Produção artesanal
Valença, no Rio de Janeiro, conquista 13 medalhas no Mundial do Queijo

No último dia 29 de março o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 572, que estabelece, em todo o Brasil, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.
A portaria suspende, em todo território nacional, por 90 dias, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Também fica suspensa a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.
Para ler a portaria completa, clique aqui ou na imagem.



