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Polícia Ambiental que atua no Caparaó apreende espingarda em Muniz Freire

Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Guaçuí realizou diligências em diversas localidades da zona rural do município de Muniz Freire

por Redação Conexão Safra

em 22/01/2015 às 0h00

3 min de leitura

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Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Guaçuí realizou diligências em diversas localidades da zona rural do município de Muniz Freire, devido à grande quantidade de denúncias relativas à caça, dia 08 de janeiro. Os policiais
estiveram na localidade de Seio de Abraão, onde apreenderam na residência de um lavrador de 54 anos, uma espingarda calibre 32, dois cartuchos calibre 32 recarregados, vários
cartuchos de diversos calibres
descarregados, nove espoletas, um pote de chumbo, dois potes de pólvora e um soquete para recarregar cartuchos. Apesar de possuir registro da arma de fogo, este estava vencido.

Indagado pelos policiais, o acusado assumiu que já havia caçado no passado e que atualmente não pratica esse crime. A arma e os demais materiais foram entregues na Unidade de Polícia Judiciária de Muniz Freire, juntamente com o acusado.

De acordo com o comandante da 4ª Companhia, capitão Reinaldo Faria, embora tenha sido negada a prática da caça atualmente pelo proprietário da arma e não tenham sido encontrados animais abatidos e outros indícios, é possível que o material apreendido pudesse vir a ser utilizado para a prática desse crime. De acordo com o oficial “a questão da caça de animais silvestres em nossa região é algo mais cultural do que propriamente uma demanda por proteína. Infelizmente, ainda existem pessoas que insistem com essa prática. Conclamamos todas as pessoas que se importam com o meio ambiente e com o futuro de nosso planeta a se unirem nessa luta contra a caça de animais silvestres, para tanto denunciando as pessoas que praticam caça à Polícia Ambiental ”, finalizou.



Denuncie:
Os contatos com a Polícia Militar Ambiental poderão ser feitos através dos telefones: 4ª Companhia em Cachoeiro de Itapemirim: (28) 3521-3358 ou (28) 3521-3389 e 2º Pelotão Região do Caparaó: (28) 3553-2042 ou (28) 3553-1398, não precisando se identificar.

E-mail: [email protected] (em toda região Sul do ES).



Alerta:
Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida,

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural,

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Fonte: Grupo Folha do Caparaó de Comunicação (GFC)

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