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Idaf fiscaliza uso de drones aplicadores de agrotóxicos

por Redação Conexão Safra

em 15/10/2025 às 5h00

4 min de leitura

Idaf fiscaliza uso de drones aplicadores de agrotóxicos

Foto: Arquivo Idaf

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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) iniciou, na segunda-feira (6), uma operação em 30 municípios capixabas para fiscalizar empresas que utilizam drones na aplicação de agrotóxicos. O objetivo é assegurar que o serviço seja realizado apenas por estabelecimentos devidamente regularizados, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias exigidas pelos regulamentos federal e estadual.

O diretor-geral do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, ressaltou que o órgão acompanha de perto a expansão do uso de drones no campo. “Embora seja uma prática que possa facilitar o controle de pragas em lavouras, é preciso que seja feita de maneira criteriosa, cumprindo as exigências legais e indicações técnicas, para que não haja prejuízo em outras lavouras e, sobretudo, à população. O uso indiscriminado ou sem atender aos preceitos legais implica riscos à saúde pública e ao meio ambiente, portanto, o Idaf fará o necessário para que as práticas irregulares sejam combatidas. Neste momento, em torno de 45 fiscais estão envolvidos na operação”, afirmou.

De acordo com o diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, um levantamento prévio foi realizado para identificar empresas e prestadores de serviço possivelmente irregulares. “Até o momento, 73 empresas foram notificadas para que se regularizem em um prazo de 15 dias consecutivos. Além disso, alguns drones foram interditados”, informou.

A ação ocorre nos municípios de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Ibatiba, Itarana, Iúna, Jaguaré, Linhares, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Nova Venécia, Pancas, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vargem Alta, Vila Pavão, Vila Valério e Vitória.

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Responsabilidade compartilhada com os produtores

O gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, Daniel Pombo de Abreu, alertou que os produtores rurais também podem ser responsabilizados caso contratem empresas que não estejam devidamente registradas. “É fundamental se certificar quanto à regularidade da empresa porque o registro confere segurança a todos os envolvidos, garantindo equipamentos regulares e habilitados e a competência da empresa para a execução. Caso contrário, além de não ter a eficácia necessária, ainda poderá colocar em risco a saúde do produtor, de sua família e dos moradores do entorno”, explicou.

Abreu reforçou que a regularização é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que realize aplicações de agrotóxicos, independentemente do tipo de equipamento utilizado — costal, tratorizado ou por via aérea. No caso das aeronaves remotamente pilotadas (ARP), além do registro no Idaf, é exigida autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com observância das restrições sobre os tipos de produtos permitidos para esse tipo de aplicação.

O registro

Para fazer o registro no Idaf, é preciso reunir a documentação estabelecida pela Instrução Normativa Idaf nº 019/2019 (clique aqui para consultar) e protocolar na unidade do Idaf no município onde está instalada a empresa.

No caso de empresas com sede fora do Espírito Santo, a documentação deve ser enviada para o e-mail agrotoxicos@idaf.es.gov.br.

Atualmente, 102 empresas estão registradas no Idaf para atuação no Espírito Santo, sendo que 70 dessas operam com drones. A relação pode ser consultada em: https://app.idaf.es.gov.br/eidaf/consultas-aplicadores. Basta clicar em “Pesquisar”, sem preencher os dados, que serão apresentadas as opções. Os produtores devem atentar-se para o status das empresas, que deve constar como “ativo”.

Para informações mais detalhadas sobre como se registrar, acesse: https://idaf.es.gov.br/registro-de-empresa-prestadora-de-servico-na-aplicacao-de-produtos-agrotoxicos.

Penalidades

As empresas que atuam sem registro infringem o artigo 90 do Decreto Estadual nº 4.442-R/2019 e estão sujeitas a multa, que pode chegar a aproximadamente R$ 9,4 mil. As pessoas que contratam empresas não registradas também podem ser penalizadas, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 90 do referido decreto.

 

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