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Faltam menos de 100 dias para o término do prazo do CAR

Até agora, apenas 10% dos imóveis rurais foram cadastrados

por Redação Conexão Safra

em 11/02/2015 às 0h00

2 min de leitura

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Até agora, apenas 10% dos imóveis rurais foram cadastrados

Faltam menos de 100 dias para a finalização do prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) &ndash, registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar informações ambientais criando assim um banco de dados a nível nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar os remanescentes de vegetação nativa (Reserva Legal), as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), até agora apenas 10% dos imóveis rurais foram cadastrados, em um universo de 5,2 milhões imóveis. A região norte lidera o número de cadastramentos, com 174.093 registros, seguida pelas regiões centro-oeste (166.954), sudeste (71.756), sul (48.850) e nordeste (38.460).

O prazo para fazer o CAR vai até o dia 6 de maio de 2015, podendo ser estendido por mais um ano através de um decreto presidencial. Os produtores que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas (imóveis que não aderirem ao PRA &ndash, Programa de Recuperação Ambiental). Além disso, as atividades podem ser embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$ 5mil por hectare. Outro fator negativo é que os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.

Segundo Leonel Mello, engenheiro florestal da Bolsa de Valores Ambientais &ndash, BVRio, “o CAR é o primeiro passo para o produtor rural iniciar o processo de regularização ambiental de seu imóvel. Além de integrar informações das propriedades e servir como base de dados para o planejamento ambiental e econômico, o CAR é uma oportunidade para produtores rurais que desejam ingressar no mercado brasileiro de ativos ambientais ”. Proprietários que fizerem o CAR e tiverem excedente de reserva legal, poderão ser remunerados pela sua “floresta em pé ”, promovendo assim a preservação dos recursos naturais, e em última análise apoiar a transição para uma economia de baixo carbono.

Fonte: BVRio


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