Agricultura aprova registro de início de pousio no Cadastro Ambiental Rural

Trata-se da prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, a fim de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a exigência de que o proprietário ou posseiro rural registre a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O pousio consiste em prática de “descansar ” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não exige que essa interrupção do plantio seja registrada.

Por sugestão do relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4652/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Originalmente, o projeto exigia que o agricultor registrasse junto ao órgão competente a data de início do pousio, sem mencionar o CAR.

Botelho acredita que a proposta dará maior segurança à aplicação da lei, possibilitando a atuação dos órgãos fiscalizadores. “Apesar de a lei determinar o prazo máximo para o pousio, faltou definir o modo como registrar o início desse período. Caso contrário, a lei poderia servir de subterfúgio para o aumento das terras improdutivas ”, explicou.

O relator também considerou menos burocrático fazer o registro no CAR do que em órgão competente.

O substitutivo altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para incluir a exigência.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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