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Abag emite nota a respeito da MP 1.227

Restrição à compensação de créditos de PIS/Cofins

por Abag

em 10/06/2024 às 5h00

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Abag emite nota a respeito da MP 1.227

Foto: Pixabay

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), emitiu uma nota falando sobre os impactos da Medida Provisória 1.227, publicada no dia 4 de junho, que estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027, incluindo restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

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Segundo a associação, “embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro”.

O grupo ressalta ainda, em nota, que “os mecanismos que haviam sido estabelecidos representavam um avanço do sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. Desse modo, a MP 1.227 caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio”.

E finaliza: “as medidas, por terem um perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro, que é fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, além de contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit de nossa balança comercial. Outra questão a ser ressaltada é que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato. Com isso, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país. Posto isso, os motivos acima justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, especialmente por violar os requisitos constitucionais”.

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