Exportação agrícola

O que muda na exportação do gengibre capixaba para a União Europeia

As mudanças entram em vigor a partir do dia 15 de outubro

gengibre
Foto: divulgação

A União Europeia publicou, em abril, o Regulamento de Execução (UE) 2026/826, que estabelece novos requisitos fitossanitários para a exportação de rizomas de gengibre, com o objetivo de reduzir o risco de introdução da bactéria Ralstonia pseudosolanacearum em seu território. As medidas abrangem todos os países que comercializam com o bloco e passam a valer a partir do dia 15 de outubro.

Em função disso, o Espírito Santo estabeleceu uma força-tarefa envolvendo todos os elos da cadeia do gengibre para lidar com as novas exigências para exportação. A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e representações dos produtores, exportadores e de cooperativa vêm se reunindo para estruturar ações coordenadas e preparar o setor, reduzindo os impactos do regulamento.

De acordo com o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, apesar dos custos inerentes ao processo de certificação exigido, o procedimento pode conferir ainda mais valor à comercialização do produto. “Mais de 57% do volume de gengibre exportado pelo Espírito Santo em 2025 teve como destino a União Europeia, o que demonstra a relevância estratégica desse mercado para a produção capixaba. Por isso, os setores público e privado já estão trabalhando de forma integrada para viabilizar as adequações necessárias. Neste momento, também é fundamental que produtores, responsáveis técnicos e exportadores se mobilizem e cumpram as novas exigências, para garantirmos a continuidade das exportações e preservarmos a competitividade do gengibre capixaba”, destacou Bergoli.

Recentemente, o Governo do Estado anunciou investimento de R$ 1,2 milhão em quatro projetos estratégicos de pesquisa e extensão destinados ao fortalecimento da cadeia produtiva do gengibre no Espírito Santo. As iniciativas abrangem a construção de um currículo de sustentabilidade para a cultura, a caracterização e seleção de genótipos adaptados a diferentes altitudes, o aprimoramento da nutrição em sistemas de cultivo orgânico e convencional e o desenvolvimento de ações voltadas à sanidade vegetal e ao controle de doenças.

Entre os projetos, destaca-se o monitoramento fitossanitário da bactéria Ralstonia pseudosolanacearum, causadora da murcha bacteriana. Com investimento de R$ 400 mil, a iniciativa prevê coletas bimestrais nos três principais municípios produtores, emissão de laudos fitossanitários e mapeamento da ocorrência ou ausência da praga, contribuindo para a prevenção da doença e para o fortalecimento das ações de defesa sanitária vegetal no Estado.

O diretor-geral do Idaf, Ronaldo Salomão Lubiana, explicou que o órgão tem adequado todos os protocolos para que a transição ocorra de maneira eficaz. “O Idaf está trabalhando para viabilizar a habilitação de novos profissionais com relação à bactéria Ralstonia pseudosolanacearum, de modo que seja possível atender os produtores. Além disso, a Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do órgão está à disposição dos produtores para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à certificação fitossanitária”, explicou Lubiana.

De acordo com o coordenador do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Centro Serrano do Incaper, Galderes Magalhães de Oliveira, “o órgão está empenhado em apoiar todos os atores da cadeia produtiva, para mantê-la forte e crescendo cada ano mais. Os escritórios locais estão atualizados sobre o assunto e prontos para orientar produtores com dúvidas”, pontuou.

O que muda?

Para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emita o Certificado Fitossanitário (CF), a produção destinada à exportação deverá atender aos seguintes requisitos:

• ser oriunda de Unidade de Produção (UP) ou Unidade de Consolidação (UC) inscrita no Idaf;
• estar vinculada a um Responsável Técnico (engenheiro-agrônomo) habilitado pelo Idaf à praga Ralstonia pseudosolanacearum;
• ter sido acompanhada pelo responsável técnico por, no mínimo, 60 dias antes da colheita, mediante inspeções fitossanitárias;
• dispor de laudo laboratorial oficial com resultado negativo para a praga Ralstonia pseudosolanacearum; e
• estar acompanhada do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), contendo as declarações adicionais exigidas pela União Europeia.

Como se regularizar?

O produtor deverá contratar um engenheiro-agrônomo habilitado, que será responsável por:
• solicitar a inscrição da UP ou UC no Idaf;
• realizar o acompanhamento fitossanitário da área;
• efetuar as inspeções e coletas de amostras, quando necessárias;
• providenciar a documentação exigida para a certificação fitossanitária da produção destinada à exportação.

Documentos necessários para inscrição da UP ou UC:

• Documento de identificação oficial com foto e CPF do produtor;
• Quando pessoa jurídica, ato constitutivo atualizado e documento de identificação do representante legal;
• Documento de identificação oficial com foto e CPF do responsável técnico;
• procuração do produtor autorizando o responsável técnico a representá-lo perante o Idaf;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável;
• Documento Único de Arrecadação (DUA) referente à taxa de inscrição ou alteração da UP/UC, conforme o caso;
• Documento que comprove o vínculo com o imóvel ou empreendimento, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), escritura, contrato de compra e venda, inventário ou inscrição estadual.

Após reunir a documentação, o responsável técnico realizará o mapeamento da área de produção (em caso de UP), elaborará o projeto digital no Simlam (http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/) e protocolará o pedido eletronicamente por meio do canal disponibilizado no site do Idaf (https://idaf.es.gov.br/cfo-e-cfoc).

Produção de gengibre

Em 2025, a produção de gengibre no Espírito Santo foi de cerca de 83,7 mil toneladas, abrangendo propriedades localizadas, sobretudo, nos municípios de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins. No ano passado, o gengibre do Espírito Santo bateu recorde de volume exportado, com 28,6 mil toneladas – mais de 57% desse total foi para países da União Europeia. O valor de exportação nesse ano foi de U$ 40,4 milhões.

De janeiro a junho de 2026, o gengibre capixaba chegou a 42 países. As exportações somam, nesse período, aproximadamente 4,8 mil toneladas do produto, e divisas em torno de U$ 7,1 milhões.

Para mais informações sobre o CFO ou CFOC, acesse: https://idaf.es.gov.br/cfo-e-cfoc. Em caso de dúvidas, os produtores podem entrar em contato pelo telefone (27) 3636-3793 ou pelo e-mail sdsv@idaf.es.gov.br. Os contatos com o Incaper, para este assunto, podem ser feitos pelo e-mail santamaria@incaper.es.gov.br.

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