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Em virtude do novo Coronavírus, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) criou uma Instrução Normativa que prevê aprorrogação dos prazos dos processos administrativos que tramitam no instituto. O documento já foipublicadono Diário Oficial do Espírito Santo.
A Instrução Normativa nº007 de 26 de março deste ano, suspende até o dia 31 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, todos os prazos de processos administrativos que tramitam no órgão, tais como apresentações de defesas, Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF), renovações de licenças ambientais, comprovação de condicionantes, renovação de registro e cadastros, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, relatórios fotográficos e demais congêneres.
Para empresas comerciantes de produtos agrotóxicos do Espírito Santo ou de outros Estados que teriam seus registros com vencimento até 31 de maio deste ano, estãocompulsoriamenteprorrogadosos prazos até 31 de julho.
De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada,o momento agora é de isolamento social, por isso o instituto precisou criar algumas medidas. ” Não podemos colocar em risco os usuários e o servidores do Idaf, agora é importante que as pessoas fiquem em casa, por isso aumentamos os prazos eimplementamosserviçoson-line. Vale ressaltar que os serviços que são essenciais do Idaf continuam funcionando normalmente ”,conta Louzada.
Não estão contemplados na Instrução Normativa, atendimento a notificações que tratem de interrupção de dano ambiental e de adequações de barragens para garantir a estabilidade e segurança das estruturas, e emergências sanitárias e atualização de mapas mensais de produção relacionados à Agroindústria de Pequeno Porte.
Protocolização de documentos
Em carátertemporário,a protocolização de documentos no Idaf será permitida por meio eletrônico, através do e-mailprotocolo@idaf.es.gov.br, ou pelos Correios, sendo considerada a data da postagem ou de envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem do prazo.
O protocolo da Declaração de Dispensa de Licenciamento de Barragem será realizadoexclusivamentepor e-mail. Todas as instruções necessárias e os procedimentos serão definidos por Nota Técnica edisponibilizadosno site do Idaf na próxima semana.
Serviços disponíveis no site
Osite do Idaf já possui uma série de serviços que podem ser realizados on-line, sem que o usuário tenha que ir até um escritório do Idaf, como a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), notificação de suspeita ou ocorrênciade doençasem animais de produção, emissão de Permissão deTrânsitoVegetal (PTV), e consultas processuais no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).




