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Betina Marques

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Porte de arma em propriedade rural

por Betina Marques

em 29/09/2020 às 15h55

3 min de leitura

Apesar de regido pelo Estatuto do Desarmamento (lei n. 10.826/2003), o Brasil é um país que sofre diariamente com a violência, e isso não é uma realidade somente dos centros urbanos. A criminalidade no campo teve um crescimento significativo nos últimos anos.

A partir disso, começou a questionar-se a respeito do direto do proprietário rural em portar uma arma de fogo, sob a justificativa de que as propriedades rurais normalmente ficam isoladas, onde não há um poder de polícia efetivo.

O grupo que apoia essa medida
alega que ela trará melhores condições de proteção às famílias e propriedades rurais, garantindo a elas a legítima defesa.

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Por esta razão, o presidente, Jair Bolsonaro, assinou um decreto que dá ao produtor rural a posse de arma dentro de toda extensão propriedade.

Quem pode tirar o porte?

São diversos os requisitos que precisam ser cumpridos para obter o porte de arma. O
produtor, especificamente, precisa estar inscrito no cadastro estadual de produtor rural, o que já representa a efetiva necessidade para o porte.

Além disso, a lei impõe alguns outros requisitos, como ter mais de 25 anos, apresentar documentos pessoais, comprovar a inexistência de inquérito ou processo criminal, ter aptidão técnica para conduzir a arma, comprovar ocupação lícita e residência fixa, entre outros.

Como funciona o processo para tirar o porte?

Após análise minuciosa da lei para saber se o cidadão cumpre com todos os requisitos, é necessário preencher um requerimento do Ministério de Segurança e Justiça Pública e enviá-lo, junto a diversos outros documentos, a uma unidade da Polícia Federal. A partir disso será instaurado um processo administrativo.

Se o processo for deferido, o cidadão deverá pagar uma guia de recolhimento, que hoje gira em torno de mil e quinhentos reais. Em caso de indeferimento, poderá interpor recurso no prazo de dez dias.

Na última sexta-feira (25), a presente colunista, Betina Marques, deu uma entrevista para o programa “Giro do Boi” no Canal Rural sobre esse assunto, confira a gravação no canal do Youtube:


Por se tratar de um procedimento que requer um conhecimento específico da lei, bem como um acompanhamento processual e uma possível interposição de recurso, recomendamos que os interessados em adquirir o porte procurem uma advogada especialista.

*Betina Marques é sócia na empresa BEM assessoria agroempresarial e representante comercial no escritório BEM advocacia.

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