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O Projeto de Lei Complementar n. 217/2023, apresentado pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS), em outubro do ano passado, propõe o fim da concessão de benefícios fiscais relativos à tributação federal, ICMS e ISS de empresas que fabricam produtos lácteos e que utilizem leites e derivados importados.
Essa medida foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
No mesmo mês da apresentação do projeto de lei citado acima, o Decreto Presidencial n. 11.723/2023 alterou a incidência de contribuições sociais (PIS/PASEP e Cofins) para favorecer produtores enquadrados no Programa Mais Leite Saudável, que entrará em vigor no próximo mês.
Esse decreto reduz em 30% o benefício fiscal destinado às indústrias de produtos lácteos que importam leite. Isso significa que as empresas que antes usufruíram de um crédito presumido de 50% por importar produtos lácteos como matéria prima de sua indústria, agora terão 20% de crédito. Por outro lado, a fim de estimular a produção e comercialização nacional, as indústrias que processam apenas leite de origem brasileira poderão manter o crédito de 50%. O valor desses créditos poderão ser usados para compensação de tributos federais ou para ressarcimento em dinheiro.
Essas medidas se justificam considerando que o Brasil é o 3º maior produtor de leite do mundo, produzindo 34 bilhões de litros anualmente, presente em 99% dos municípios brasileiros. Contudo, nos últimos 20 anos, a quantidade de propriedades rurais que trabalham com gado leiteiro reduziu em 35%, segundo o Censo Agropecuário de 2017. Isso decorre das constantes baixas no preço do leite, por conta da concorrência desleal das importações de leite e derivados de outros países, o que acaba desestimulando a produção nacional.
Portanto, a partir do próximo mês, laticínios e indústrias que utilizam produtos lácteos como matéria prima devem ficar atentos às modificações fiscais e nas possibilidades de obter crédito tributário decorrentes da aquisição de leite nacional.


