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A primeira fase do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos manguezais da região sudeste começa na próxima sexta-feira (10) e segue até o dia 15 de janeiro. É proibida a captura neste período. O intuito é preservar o espécime, garantindo o período de procriação. Além dos cinco dias em janeiro, haverá outros três períodos de defeso: 09 a 14 de fevereiro, 09 a 14 de março e 07 a 12 de abril de 2020.
A chamada “andada ” é o período de reprodução, em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos.
Nesses dias, além da captura, a lei proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização, armazenamento, bem como as partes isoladas (desfiado, puãs, pinças e garras) de qualquer origem, de acordo com a Portaria 019-R/ Dez 2019 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA).
A Prefeitura está atenta sobretudo aos restaurantes, comércios, quiosques e feiras livres da cidade, com o objetivo de evitar a comercialização do caranguejo. “Quem for flagrado vendendo ou comercializando o espécime vai ser multado por cada unidade ”, explicou a coordenadora de Educação Ambiental (CEAM) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Flávia Maciel.
E completou: “O cidadão pode denunciar através do telefone 162 da Ouvidoria Geral ou pelo aplicativo Ouve Vila Velha. A equipe vai até o local para verificar a denúncia, aqueles que desrespeitarem este período serão penalizados de acordo com a Lei nº 9.605/98. Os caranguejos vivos apreendidos serão soltos em seu habitat natural ”.
Fique atento às datas de defeso:
10 a 15 de janeiro de 2020
09 a 14 de fevereiro de 2020
09 a 14 de março de 2020
07 a 12 de abril de 2020




