Mais lidas 🔥

Pesquisa científica
Estudo encontra anomalias em 60,5% dos peixes analisados no norte do ES

Cafeicultura sustentável
Estudo mostra como práticas simples podem tornar cafezais mais sustentáveis

Onda de frio
Uma das mais fortes massas de ar frio do ano pode alcançar o Espírito Santo nos próximos dias

Café especial
Família de Mimoso do Sul cria linha de cafés especiais inspirada na história dos produtores

Infraestrutura
Ibiraçu vai ganhar 8,14 km de nova pavimentação entre Pendanga e Piabas

Os deputados aprovaram, em sessão ordinária híbrida na quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 837/2025, que tramitava em regime de urgência. Assinada pelo governo do Espírito Santo, a medida altera a Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no estado. A proposta recebeu parecer favorável das comissões reunidas de Justiça e Finanças.
A alteração será na regra para benefícios fiscais de cooperativas e indústrias de laticínios. Atualmente, quando a operação tem redução de base de cálculo, há anulação de saldo credor para que o contribuinte não o aproveite em outras obrigações tributárias. A alteração passa a permitir o uso desses créditos na venda dos produtos produzidos em estabelecimentos do próprio contribuinte, sejam eles localizados no Espírito Santo ou em outro estado.
A proposta busca ajustar o tratamento tributário aplicado às atividades industriais, permitindo que os créditos de ICMS provenientes de insumos sejam mais bem aproveitados no processo produtivo.
Na justificativa enviada aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a mudança traz “maior racionalidade ao sistema de apuração do ICMS”, ao alinhar a legislação capixaba à lógica da não cumulatividade e assegurar um tratamento mais justo aos contribuintes que realizam operações industriais integradas.
O que muda na lei
O novo texto define que o saldo credor de ICMS acumulado pela entrada de insumos poderá ser utilizado para compensar o imposto devido nas operações de comercialização de produtos industrializados, e a compensação poderá ocorrer em estabelecimentos do contribuinte situados no Espírito Santo ou em outros estados. Somente o saldo remanescente deverá ser estornado, conforme regulamentação.
O PL estabelece ainda que as novas regras deverão ser aplicadas aos processos administrativos e judiciais que ainda não tenham decisão definitiva, ampliando os efeitos da mudança.
Agora, as empresas poderão usar os créditos de ICMS acumulados na compra de insumos para abater o imposto devido na venda dos produtos que elas mesmas industrializam, seja no Espírito Santo ou em outros estados. Antes, esses créditos eram anulados quando havia redução da base de cálculo, o que impedia o aproveitamento. Com a mudança, só o crédito que sobrar depois do uso é que precisará ser cancelado.
Porque a nova regra segue o princípio da não cumulatividade, que evita que o ICMS seja cobrado várias vezes ao longo da produção. Com o aproveitamento dos créditos, o cálculo fica mais justo para quem tem processos industriais integrados. A mudança também vale para processos administrativos e judiciais que ainda não foram concluídos, ampliando seus efeitos.




