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O socol, produto embutido exclusivo de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana, pode ser considerado patrimônio cultural imaterial do Estado. É o que pretende o deputado Coronel Weliton (PRD) com o Projeto de Lei (PL) 235/2024, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).
Para o parlamentar, seria mais um reconhecimento ao socol, que desde 2018 tem o registro de Indicação Geográfica (IG), emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do Ministério da Economia responsável por patentear marcas e produtos. Os IGs indicam que produtos e serviços são característicos de seu local de origem. No caso de Venda Nova, há uma grande quantidade de descendentes italianos que produzem a iguaria.
De acordo com Coronel Weliton, a declaração de patrimônio cultural imaterial seria um “importante instrumento de divulgação do Espírito Santo perante turistas e possíveis investidores, sendo também um reconhecimento da origem e qualidade do socol capixaba, que é um reflexo da cultura local”.
Conheça o socol
O nome “socol” está relacionado à forma tradicional de produção do embutido: amarrado em tiras que remetem às vértebras do pescoço do porco. Por isso, foi chamado de “so colli”, expressão que designa “os ossos do pescoço” no dialeto do Vêneto, região italiana de origem de muitos imigrantes. Depois, o termo abrasileirou e passou a ser socol.
O alimento é um embutido de lombo suíno envolvido pelo peritônio, membrana do abdômen do porco ou do boi, e é amarrado por uma rede elástica. O produto é curado durante três a seis meses, protegido do sol.
Tramitação
O PL 235/2024 vai tramitar nas comissões de Justiça, Cultura, Turismo e Finanças.




