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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) proposta para unificar, em 7%, a alíquota da base de cálculo do ICMS dos cafés arábica e conilon. Atualmente, conforme a Lei 7.000/2001, o imposto sobre a comercialização desse segundo tipo da bebida é de 12%. O Projeto de Lei (PL) 145/2023 é do deputado Lucas Polese (PL) e tramitará pelas comissões de Justiça, de Agricultura e de Finanças.
Nas palavras do parlamentar, a iniciativa corrige uma “distorção tributária” sobre o conilon, cujo maior produtor no país é o Espírito Santo. “A equiparação tributária dos dois tipos de café propiciará maior produção e comércio, além de reduzir a sonegação – fomentada pelo percentual de tributação abusivo – e o escoamento de produção para estados vizinhos”, argumenta na justificativa do texto.
Caso a medida entre em vigor, assim como o arábica, o conilon também será contemplado com a redução na base de cálculo do ICMS nas saídas entre os estados destinadas a contribuintes do imposto. A exceção é para estados do Sul e Sudeste.
“( …) A correção destes abusos pode não só incentivar a atividade produtiva, como propriamente aumentar a arrecadação – ainda que com a queda na alíquota -, por consequência da queda de sonegação (…)”, frisa o deputado.
Lucas Polese lembra que iniciativa de igual teor foi assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB) no final de 2022 para ser analisada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).




