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O prazo de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (Lcdpr) pela Receita Federal é visto pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) como insuficiente. A medida possibilita a imposição de autuações e aumento da carga tributária aos agricultores e foi instituída pelo órgão em novembro do ano passado.
A obrigatoriedade é imposta aos produtores rurais que obtiveram, durante o ano, receita bruta total da atividade superior a R$ 3,6 milhões. O produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o Lcdpr no prazo estabelecido estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, além de glosas na sua declaração de imposto de renda, com cobrança de imposto suplementar.
Segundo a entidade, a escrituração contábil eletrônica só deverá ser entregue junto com a declaração do Imposto de Renda de 2020, mas os produtores que se enquadram na norma devem começar a preparar as informações imediatamente, com registro de todas as compras e vendas de produtos e insumos que fizerem em 2019.
Receita Federal disponibiliza o aplicativo Livro-caixa da Atividade Rural em sua página na internet (Foto: reprodução)
Um ofício foi encaminhado pela SRB à Secretaria da Receita Federal solicitando a prorrogação da vigência da obrigatoriedade, para que fosse concedido prazo para adequação à medida, mas o pedido foi negado. Na ocasião, a entidade argumentou sobre a falta de estrutura e o desconhecimento técnico do produtor rural e dos próprios contadores.
“A escrituração digital pode ser um avanço, trazer transparência e conformidade ao setor, mas não houve um ajuste prévio para a capacitação de produtores e prestadores de serviço ”, diz o vice-presidente e advogado, Francisco de Godoy Bueno.
Os contribuintes com potencial para alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação, de acordo com a Receita, respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas.
De acordo com o também vice-presidente da SRB e economista Jayme da Silva Telles, o percentual é considerável porque atinge inclusive produtores de médio porte. “Para quem faz duas safras por ano, com 600 hectares, já estará obrigado a cumprir a nova regra ”, estima.
De acordo com Telles, a grande maioria dos agricultores não está acostumada a gerenciar esse tipo de informação fiscal, sendo necessário o acompanhamento de um contador especializado e que tenha conhecimento e estrutura em escrituração digital. Segundo ele, seria necessário pelo menos mais um ano de adaptação antes da Receita implementar as novas regras, inclusive para que os prestadores de serviço pudessem se adaptar. (*Fonte: SRB, adaptado pela equipe feed&food)




