Mais lidas 🔥

Cacau Fest
Tombo do chocolate promete atrair público no maior evento do cacau no ES

Lucas Souza Alves, jovem do Caparaó, especialista em cafés, morre aos 24 anos em grave acidente

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 20 de agosto

Premiação internacional
Do cafezal ao Vale do Silício: capixaba conquista prêmio internacional com invenção

Alerta de vendaval
Vendaval pode atingir 71 municípios do Espírito Santo neste sábado; veja as cidades em alerta
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.
A decisão foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.
“,Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.
Na decisão o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada. (*Fonte: Assessoria de Comunicação CNA)





