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A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou na última sexta (18/01) no Diário Oficial da União (DOU), nova tabela com os pisos mínimos de frete.
A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Segundo a lei, a publicação da nova tabela deve ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.
A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Apesar da publicação, na quarta-feira (16/1), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as empresas filiadas à Federação. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as entidades ligadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da Medida Provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que vai recorrer da decisão.
Segundo a resolução da ANTT, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550,00 e podendo chegar ao máximo de R$ 10.500,00.





