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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a resolução sobre infrações a caminhoneiros, no âmbito da tabela de fretes, estabelecendo que a partir de agora nenhum autônomo pode ser multado caso esteja levando cargas por valor abaixo do piso mínimo estabelecido.
A decisão, tomada pela diretoria colegiada da autarquia na terça-feira, foi divulgada em comunicado nesta quinta-feira.
“A partir de hoje, nenhum autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido ”, afirmou na nota a superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Rosimeire de Freitas.
Conforme a ANTT, foi verificada, junto à área de fiscalização, a necessidade de revisar o artigo 3º-B da resolução que trata das situações que constituem infrações.
“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, à medida que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta diretoria propõe alterar a resolução… ”, destacou a ANTT em comunicado.
O tabelamento de fretes foi instituído pelo governo após uma paralisação histórica de caminhoneiros em maio do ano passado. A medida tinha por objetivo atender parte das demandas da categoria.
A tabela dos pisos foi elaborada para cargas geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. (*Por José Roberto Gomes)




