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Espírito Santo recebe recurso para execução do Cadastro Ambiental Rural

por Redação Conexão Safra

em 11/09/2018 às 0h00

2 min de leitura

Espírito Santo recebe recurso para execução do Cadastro Ambiental Rural

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) assinou, nesta terça-feira (11), durante solenidade no Palácio Anchieta, contrato para receber recurso do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com investimentos de cerca de R$ 17 milhões, o objetivo é cadastrar gratuitamente os imóveis rurais com até quatro módulos fiscais &ndash, que representam 90% das propriedades do Estado.


“São R$ 13,8 milhões em parceria com o Governo da Noruega, em que vamos dar uma contrapartida, chegando em R$ 17 milhões. Estes recursos serão aplicados para
fazer o CAR de 60 mil propriedades rurais ”, explicou o governador Paulo Hartung.

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O projeto também contemplará a validação do cadastro dos imóveis rurais do Estado. Segundo o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, a meta é que 100% das pequenas propriedades (em torno de 124 mil) estejam devidamente inscritas e validadas até o fim do projeto. “Já temos um dos maiores índices de validação dos imóveis do CAR, uma vez que os demais estados executam apenas a inscrição, deixando a validação para uma etapa posterior. Este reforço será fundamental para alavancarmos os números do Estado ”, disse.


O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) públicos ou privados, e o prazo determinado pelo Ministério do Meio Ambiente vai até 31 de dezembro de 2018. Por meio do Cadastro Ambiental Rural é possível ter as informações sobre o uso do solo de cada propriedade rural, uma vez que são mapeadas e identificadas áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanentes (APPs), além de serem demarcadas as áreas de reserva legal. Os dados possibilitam o controle, monitoramento e planejamento ambiental no Estado.


A inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. Além disso, resolução do Banco Central determina que, após o fim do prazo, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR.
(*Fonte: AssCom Idaf)

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