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Meio Ambiente

Período de defeso do caranguejo-uçá se estende até 31 de dezembro em Conceição da Barra

por Assessoria de Imprensa

em 06/10/2022 às 11h32

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Período de defeso do caranguejo-uçá se estende até 31 de dezembro em Conceição da Barra

Foto: reprodução internet

O período de defeso do caranguejo-uçá em Conceição da Barra, teve início no dia 1º de outubro, e segue até 30 de novembro para machos e fêmeas da espécie, sendo até o dia 31 de dezembro apenas para as fêmeas.

O caranguejo-uçá tem sua captura e comercialização, transporte, manutenção em cativeiro, e industrialização, proibidos nesse período de defeso em todo o território capixaba, para que possam trocar a carapaça e crescer.

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De acordo com a Portaria IBAMA Nº 52/2003, os períodos de defeso são respectivamente: 1º de outubro a 30 de novembro: proibido capturar machos e fêmeas; 1º de dezembro a 31 de dezembro: proibido capturar fêmeas.

Quem desrespeitar a determinação da portaria será punido com base na Lei 9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e que prevê penas que variam de prestação de serviços comunitários a detenção.

Mais informações e denúncias podem ser feitas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente pelo e-mail: [email protected], ou ligar para a Fiscalização do IEMA pelo telefone (27) 3636-2599 e/ou para a Polícia Ambiental pelo telefone (27) 3737-7611.

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