Recursos hídricos

Pedidos de outorga passam a ser feitos pelo HidroAgerh no Espírito Santo; entenda como vai funcionar

Produtores rurais e demais usuários devem utilizar o HidroAgerh para solicitar autorizações, renovar documentos e regularizar captações em rios, córregos e poços

Foto: freepik.com

A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) estabeleceu novos procedimentos para a solicitação de outorgas e para a regularização do uso de água subterrânea no Espírito Santo. Os requerimentos passam a ser apresentados pelo HidroAgerh, plataforma digital que substitui o Cadastro Estadual de Usuários de Água Subterrânea (Ceas) como porta de entrada para novos pedidos.

As mudanças estão previstas nas Instruções Normativas nº 002 e nº 003, ambas de 24 de julho de 2026. As regras abrangem pedidos relacionados à captação de águas superficiais e subterrâneas, à diluição de efluentes tratados e à emissão de certidões de dispensa para usos considerados insignificantes.

Pela Instrução Normativa nº 002, os processos, documentos e demais informações necessários à solicitação de outorga deverão ser enviados exclusivamente de forma eletrônica. No HidroAgerh, o usuário poderá preencher o formulário, anexar os documentos exigidos, acompanhar o andamento do processo e acessar a portaria ou a certidão emitida.

A norma também permite que parte dos requerimentos seja avaliada de forma automatizada. O procedimento poderá ser aplicado, entre outras situações, aos pedidos destinados à irrigação, ao abastecimento humano e industrial, à dessedentação animal, à diluição de efluentes tratados e à captação subterrânea em áreas rurais sobre aquíferos cristalinos.

No caso da água subterrânea proveniente de fraturas em aquíferos cristalinos, o requerimento deverá conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado e uma declaração de veracidade das informações assinada pelo responsável técnico.

O enquadramento nos critérios não significa que todos os pedidos serão aprovados automaticamente. Os requerimentos que não atenderem às condições estabelecidas serão encaminhados à equipe técnica da Agerh para análise convencional. A agência também poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares.

Regulamentação da água subterrânea

A Instrução Normativa nº 003 estabelece os procedimentos para regularização da captação e do uso de água subterrânea no Espírito Santo. Para novos poços ou estruturas ainda não cadastradas, o processo começa com o pedido de anuência prévia no HidroAgerh.

Após a anuência, o interessado deverá obter o documento de regularidade ambiental da obra junto ao órgão competente, solicitar a outorga pelo sistema e aguardar a emissão da Portaria de Outorga ou da Certidão de Dispensa de Outorga.

A análise deverá considerar fatores como disponibilidade hídrica subterrânea, características do aquífero, capacidade e condições do poço, possibilidade de interferência em captações vizinhas, sustentabilidade do volume solicitado, risco de contaminação e finalidade declarada pelo usuário.

A norma permite que a Agerh adote análise automática pelo HidroAgerh, com ou sem auxílio de inteligência artificial, quando as condições do pedido forem consideradas favoráveis. Nos demais casos, o processo dependerá de avaliação técnica.

Uso insignificante pode receber dispensa

A regulamentação também define as condições para emissão da Certidão de Dispensa de Outorga. São considerados insignificantes os usos de água subterrânea por poço tubular ou cacimba com captação total de até 10 metros cúbicos por dia e funcionamento limitado a 20 horas diárias.

O limite corresponde à soma da água captada por todas as estruturas instaladas no mesmo imóvel ou vinculadas à mesma atividade. A captação por poço cacimba em área rural também poderá receber dispensa, desde que a estrutura apresente método construtivo adequado.

A dispensa não se aplica às captações realizadas em áreas urbanas, ao abastecimento público, ao transporte de água em carros-pipa ou às situações que apresentem risco de exploração excessiva, redução significativa do nível da água ou interferência em poços vizinhos.

Mesmo dispensado da outorga, o usuário deverá solicitar a certidão no HidroAgerh e manter o poço em condições adequadas de proteção, conservação e operação. A Agerh poderá estabelecer condicionantes e exigir equipamentos para medir o volume captado.

Ceas deixa de receber novos cadastros

Com a nova regulamentação, o Ceas deixa de receber solicitações de primeiro cadastramento e novos pedidos de Declaração de Uso de Água Subterrânea. Os procedimentos passam a ser realizados pelo HidroAgerh.

Como regra de transição, declarações vencidas ou com vencimento nos 30 dias seguintes à publicação da norma ainda poderão ter a renovação solicitada pelo procedimento anterior durante esse período. As declarações já emitidas permanecem válidas até o fim de sua vigência.

Usuários com declaração vencida deverão apresentar novo requerimento no HidroAgerh e informar o número do cadastro anterior. Também será necessário atualizar os dados sobre localização, características da estrutura, operação, volume utilizado e finalidade da captação.

Titulares de portarias, certidões ou declarações ainda válidas deverão observar os prazos para renovação. No caso das declarações e dos certificados de uso, a Agerh recomenda que o pedido seja protocolado com antecedência mínima de 90 dias do vencimento.

As normas atribuem ao usuário e ao responsável técnico a responsabilidade pelas informações e documentos apresentados. Também cabe ao requerente acompanhar o processo no HidroAgerh e responder às solicitações de complementação dentro dos prazos estabelecidos.

Os procedimentos foram confirmados nas Instruções Normativas nº 002 e nº 003 e na plataforma HidroAgerh.

Comentários 0

Carregando comentários…