Mais lidas 🔥

Cafeicultura
Conab inicia 2º levantamento da safra 2026 de café em dez estados

Meio ambiente e agronegócio
Fungicidas podem eliminar microrganismos essenciais a abelhas sem ferrão

Indicação Geográfica
Propriedade de Jaguaré conquista selo inédito de IG para café conilon torrado

Homenagem
O adeus a Lúcio Lívio Fróes de Castro, pesquisador que ajudou a construir o agro capixaba

Maior feira de turismo rural do país
Ruraltur 2026 reúne mais de 25 horas de programação gratuita em Santa Teresa

O Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no final do mês passado e, nesta quinta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Estado. ![]()
![]()
Segundo o texto, a partir da publicação da lei, o pedido de representação de prisão deverá ser feito “mediante indícios de autoria e materialidade, e não apenas com reconhecimento por fotos como suporte”. Ou seja, a polícia ainda poderá utilizar o reconhecimento fotográfico ou pessoal, mas esse procedimento não poderá ser o único adotado.
O texto acrescenta que a inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada “em outros indícios de sua participação no delito, como a averiguação de sua presença no dia e local do fato ou da circunstância relevante”.
A lei é baseada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 484/22, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos criminais no âmbito do poder Judiciário. O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes.
Reconhecimento
O texto determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. A polícia deverá fornecer instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento investigatório. Os agentes também deverão registrar o grau de convencimento da vítima ou testemunha, em suas próprias palavras.
Depois desse procedimento será possível usar fotos na modalidade de alinhamento fotográfico. Ou seja, serão apresentadas às vítimas ou testemunhas a foto do suspeito, investigado ou envolvido, com outras quatro fotos, no mínimo, de pessoas sabidamente inocentes e que tenham semelhança com a pessoa suspeita.
A lei permite também que sejam consideradas nas verificações de informações pela polícia dados digitais como mensagens de texto, e-mails, chamadas telefônicas, videochamadas, além de dados de localização por GPS, registros de transações financeiras, entre outros.
Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Lucia Helena Oliveira, a medida vai contribuir para que injustiças sejam sanadas. “A lei, de forma expressa, fala em seletividade penal, de forma clara, ela diz que o escopo dela, o fim dela, é impedir injustiças. Então, sem dúvida nenhuma, a lei contribuirá, e muito, para evitar que pessoas inocentes sejam condenadas, para evitar que pessoas inocentes sejam presas”, dsse.




