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Operação Robusta II: Receita Estadual investiga empresas de café em todo o Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou, no dia 1° de setembro...

por Redação Conexão Safra

em 15/09/2015 às 0h00

3 min de leitura

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou, no dia 1° de setembro, o trancamento do estoque de empresas do setor de café em todo o Espírito Santo. A operação, denominada Robusta II, tem como objetivo verificar e apurar informações sobre o transporte de café interestadual entre julho de 2012 e setembro de 2014.

Nessa primeira fase da operação aconteceu o trancamento de estoque de café, que irá subsidiar as Ordens de Fiscalização (OF) já emitidas, ou a serem emitidas, contra as empresas investigadas.

Participaram da operação 39 auditores da Receita Estadual, distribuídos entre as regiões Sul, Noroeste e Norte/Nordeste. Dezesseis empresas foram visitadas e tiveram seus estoques trancados, totalizando 64.148 sacas de café na contagem do estoque.

Como funciona a operação fraudulenta?
O objetivo das empresas investigadas é sonegar o imposto na venda do café. Durante a operação é simulada a venda interestadual do produto, com o intuito de receber crédito do Estado e, consequentemente, não recolher o imposto.

De acordo com o gerente de fiscalização da Sefaz, Carlos Heugênio Camisão, a partir das Ordens de Fiscalização, a Receita Estadual vai confrontar os dados previamente colhidos, bem como informações de fornecedores, destinatários e o rastreamento dos veículos transportadores das supostas operações com café. “As empresas seguradoras de cargas também serão consultadas sobre as operações. Caso sejam comprovadas as fraudes, as empresas serão autuadas por creditamento indevido e multas, destacou. ”

Mais medidas para combater a sonegação
Em agosto, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), publicou o decreto 3846-R/2015, que altera o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) do café em grão cru, oriundo de outros estados.

O objetivo da alteração é combater a disseminação de empresas “laranjas ”, especialmente as estabelecidas no Estado da Bahia, que foram identificadas, por meio das centrais de monitoramento das Receitas Estaduais capixaba e baiana. O recolhimento do imposto era feito mensalmente. Com a alteração, o ICMS será recolhido separadamente, a cada operação realizada, ou seja, o documento de arrecadação deverá acompanhar o transporte da mercadoria juntamente com a NFe.

Segundo o subsecretário da Receita, Bruno Negris, “a Sefaz/ES já havia firmado protocolo com os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e, agora, São Paulo e Bahia também aderiram ao instrumento normativo ”. A partir de agora, qualquer Estado da federação que comercializar café com o Espírito Santo terá de aderir ao Protocolo 55.
Ainda de acordo com Negris, a ação em conjunto com os demais estados é mais um passo para o combate aos crimes de sonegação fiscal no setor, que terá como medida subsequente a criação da NFe para o produtor rural de café.

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