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Notícias Com dificuldades dos produtores, CNA defende prorrogação do prazo de Adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vence nesta quinta-feira...

por Redação Conexão Safra

em 05/05/2016 às 0h00

5 min de leitura

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A prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vence nesta quinta-feira, (05/05), é a alternativa defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos agricultores e do baixo nível de adesão.

Apenas 51% das 5 milhões e 100 mil propriedades rurais conseguiram atender às exigências legais, segundo os números mais recentes do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, “os grandes e médios produtores rurais conseguiram superar as dificuldades e fizeram o cadastramento, mas os pequenos proprietários estão ficando para trás ”.

A questão é preocupante, especialmente nos estados nordestinos e naquelas áreas onde a rede de internet é precária, avalia Nelson Ananias. Ele mostra que a adesão ao CAR enfrenta obstáculos técnicos exatamente no caso dos pequenos produtores rurais, “aquelas propriedades com até quatro módulos fiscais, considerando que o tamanho da área varia de acordo com cada região do país, dificultando ainda mais a adesão ”. E mais, lembra o especialista da CNA, nesses módulos a responsabilidade em apoiar o cadastramento junto ao CAR é dos governos estaduais, o que não está acontecendo dentro do previsto.

Os dados atuais do SFB, referentes ao mês passado, indicam que 2 milhões e 647 mil propriedades rurais haviam se cadastrado ao CAR, percentual baixo levando-se em conta o prazo final de adesão ao programa (05/05). Por região, os números estão assim distribuídos: Norte (85,8%), Sudeste (71,4%), Centro-Oeste (67,9%), Nordeste (43%), e Sul (41,4%). No total, levando-se em consideração toda a área passível de cadastramento, 70,2% já fizeram a adesão. Mas, em relação ao número de propriedades, o quadro é bem pior, pouco mais de 50%.

Devido ao pouco tempo disponível para os produtores rurais ainda aderirem ao CAR, a CNA considera que a melhor saída para resolver o problema seria a edição de uma Medida Provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão.
É bom lembrar, a propósito, o projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 707, de 2015, aprovado por uma Comissão Mista do Congresso, que analisou a questão da dívida dos produtores rurais. Nessa MP, foi incluída emenda propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31 de dezembro de 2017, iniciativa que teve apoio da CNA. A matéria segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado.


Crédito rural – As dificuldades operacionais enfrentadas pelos produtores rurais, especialmente dos pequenos proprietários, dizem respeito a aspectos técnicos, relativos ao Código Florestal, e a lentidão do acesso à internet, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte do interior do país. Os proprietários rurais dos estados nordestinos continuam enfrentando obstáculos para aderirem ao CAR. É o caso de Alagoas (18,03%), Ceará (28,63%), Paraíba (23,82%), Piauí (34,94%), Sergipe (33,23%), Rio Grande do Norte (37,02%), Pernambuco (19,28%), Bahia (26,46%). A exceção ficou por conta do Maranhão com adesão de 100% dos produtores ao CAR.

A CNA, diante dessa realidade, reforça o alerta aos produtores rurais com passivo ambiental, que não aderirem ao CAR até o dia 05 de maio:
enfrentarão problemas. A legislação em vigor estabelece algumas condicionantes àqueles proprietários que ficarem de fora do CAR: a principal delas é a proibição do acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017. Isso se os produtores não cumprirem as normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL), e nas Áreas de Uso Restrito (AUR).

Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso
Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico.
Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.

Entendendo os termos do Código Florestal:

-APP (Área de Preservação Permanente): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de espécies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas,

-Matas Ciliares: Vegetação que é adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de “”cílio”” que protege os cursos de água,

-ARL (Área de Reserva Legal): Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa,

-Área de Uso Restrito: São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.

Fonte: Agrolink

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