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MPF/ES recomenda ao INSS suspender pagamento do seguro-defeso no Sul do Estado

Auditoria constatou que 100% da pesca da lagosta realizada em 2015 foi feita em contrariedade à legislação...

por Redação Conexão Safra

em 29/01/2016 às 0h00

2 min de leitura

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O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) enviou recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que suspenda os pagamentos de seguro-desemprego requeridos por pescadores de 68 embarcações no Sul do Estado que tenham por base o período em curso do defeso da lagosta (de 1° de dezembro de 2015 a 31 de maio de 2016). No ano de 2015, 100% da pesca desse crustáceo na região foi feita em contrariedade à legislação.

A pesca ilegal foi comprovada por uma auditoria feita pela Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Estado, em conjunto com a Capitania dos Portos, com o Ministério do Trabalho e Emprego e com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura. Nenhuma das 68 embarcações que compõem a frota lagosteira do Sul do ES realizou a captura do crustáceo utilizando-se exclusivamente de covos, que é o único instrumento permitido para isso.

Além disso, 65 delas realizaram a atividade de captura da lagosta em área em que lhes era proibido navegar pela Capitania dos Portos, ou em área onde lhes era proibida a captura da lagosta. Também foi verificado que 44 embarcações apresentavam dimensões ou informações diferentes das registadas no Título de Inscrição de Embarcação (TIE). Isso pode significar um aumento da capacidade de pesca, ou aluguel irregular do barco, ou, ainda, clonagem de embarcação.

O prazo para requerimento do seguro-defeso iniciou-se em 1° de novembro de 2015 e terminará no dia 31 de maio deste ano. Por conta disso, o MPF pediu que sejam indeferidos os pedidos ainda não apreciados de seguro-desemprego desses pescadores e que, ainda, sejam cessados os já concedidos.

A recomendação foi expedida pela Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim Alexandre Senra e Renata Maia da Silva no dia 16 de dezembro de 2015. O prazo dado para o INSS informar o interesse em cumpri-la e as providências adotadas foi o de 10 dias úteis. O Instituto já se manifestou favoravelmente ao cumprimento da recomendação.

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