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Durante décadas, o Brasil concentrou esforços em produzir cada vez mais café. Hoje, porém, uma nova disputa ganha força e vai muito além do volume colhido. Ela envolve reputação, identidade territorial, rastreabilidade e confiança. O país passou a construir marcas baseadas na origem de seus cafés, agregando valor a regiões reconhecidas por características únicas de clima, altitude, solo e tradição produtiva. Mas justamente quando essas origens conquistam espaço no mercado nacional e internacional, um novo desafio se impõe: a falsificação.
Não se trata apenas da adulteração do produto. Em muitos casos, o que está sendo falsificado é a própria procedência. Cafés produzidos fora de uma determinada região são comercializados utilizando nomes consagrados, aproveitando-se da reputação construída coletivamente por milhares de produtores ao longo de décadas.
O problema não é novo. A região do Cerrado Mineiro, pioneira entre as Indicações Geográficas (IGs) do café no Brasil, enfrentou situação semelhante quando um importador espanhol registrou o nome “Café do Cerrado” antes da entidade representativa da região. Para recuperar o direito de utilizar a própria identidade no mercado europeu, foi necessário negociar a compra da marca por cerca de US$ 100 mil. Caso contrário, os produtores poderiam ser impedidos de exportar seus cafés utilizando o nome da região.
Mais recentemente, a Denominação de Origem (DO) Caparaó passou a enfrentar um desafio semelhante na União Europeia. Em junho de 2025, um empresário brasileiro proprietário de um comércio de cafés em Portugal solicitou ao Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (Euipo) o registro do nome da empresa levando o nome da região. O pedido entrou em análise e poderia receber manifestações contrárias até 12 de outubro passado.
Foi durante esse período que parceiros dos ministérios envolvidos na internacionalização das IGs brasileiras, entre eles os ministérios da Agricultura (Mapa) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Sebrae Nacional, identificaram o pedido e alertaram a Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Caparaó (Apec), justamente quando avançavam as articulações de um projeto voltado à internacionalização das IGs brasileiras.
A partir daí, foi iniciada uma mobilização conjunta para tentar impedir o registro. De acordo com a diretora-presidente da Apec, Cecília Nakao, houve, inclusive, uma reunião virtual com o empresário para explicar que o nome “Caparaó” representa um patrimônio coletivo dos cafeicultores protegidos pela DO. Como não houve acordo, o Sebrae Nacional contratou um advogado especializado em IGs para protocolar uma “observação de terceiros” junto ao Euipo. O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) também apresentou manifestação técnica ao órgão europeu.
Apesar dos esforços, o registro da marca foi deferido em fevereiro deste ano. Paralelamente, a Apec protocolou, por meio do mesmo advogado, um pedido para registrar a marca “Caparaó” em nome da associação na União Europeia. O processo ainda está em análise, mas o empresário, por já deter o registro concedido, apresentou contestação ao pedido. Caso a associação não obtenha êxito, produtores, cafeterias e empresas ligadas à DO poderão ser impedidos de utilizar o nome “Caparaó” em seus produtos naquele mercado, mesmo sendo a região oficialmente reconhecida no Brasil.
“A Denominação de Origem pertence ao território e às famílias que construíram essa reputação ao longo de décadas”, relata Cecília. A situação evidencia um desafio crescente para as regiões produtoras, o de proteger juridicamente um patrimônio coletivo que, cada vez mais, se transforma em ativo econômico.
A disputa não envolve apenas um nome. Quando uma região conquista uma Indicação Geográfica, o nome daquele território passa a representar um conjunto de atributos reconhecidos pelo mercado. O consumidor deixa de comprar apenas um café e passa a adquirir uma história, um modo de produção, uma paisagem, um conjunto de saberes e uma expectativa de qualidade.
É justamente esse patrimônio intangível que desperta interesse econômico. Quanto maior a reputação construída por uma origem, maior também o risco de utilização indevida do seu nome por empresas que desejam aproveitar esse reconhecimento sem cumprir as exigências técnicas estabelecidas pela certificação.
A lógica é semelhante à que ocorre com produtos tradicionais europeus, como Champagne (França), Vinho do Porto (Portugal) ou Parmigiano Reggiano (Itália). Apenas produtos que atendem às normas estabelecidas pelas respectivas regiões podem utilizar esses nomes comercialmente. No café brasileiro, esse processo ainda está em consolidação.

Gestão
As IGs são frequentemente resumidas à imagem de um selo estampado na embalagem. Na prática, entretanto, representam um sistema complexo de gestão territorial. Para que uma IG seja reconhecida, é necessário existir uma entidade gestora, normalmente uma associação de produtores, responsável pela administração da origem, caso da Apec.
Dentro dessa estrutura funciona o Conselho Regulador, formado por produtores e representantes de instituições de pesquisa, assistência técnica e demais organizações ligadas ao setor. É esse grupo que estabelece as regras de produção, define os critérios para utilização do nome da origem e elabora o chamado Caderno de Especificações Técnicas (CET), documento que reúne todos os requisitos necessários para que um café possa receber o selo. Cada propriedade, produtor e lote passa por avaliação antes da certificação. Apenas aqueles que atendem aos critérios estabelecidos podem utilizar oficialmente a Denominação de Origem ou a Indicação de Procedência.
O processo envolve muito mais do que qualidade sensorial. São avaliados aspectos relacionados à delimitação geográfica, práticas produtivas, sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade com as normas estabelecidas para aquele território. Essa estrutura de governança é considerada um dos pilares das Indicações Geográficas.
IP e DO: o que muda?
Embora muitas vezes sejam confundidas por integrarem o universo das Indicações Geográficas (IGs), a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO) são modalidades distintas previstas na legislação brasileira para proteger produtos e serviços vinculados a um território.
A Indicação de Procedência (IP) reconhece regiões que conquistaram notoriedade pela produção ou oferta de determinado produto ou serviço. Já a Denominação de Origem (DO) exige um nível maior de comprovação técnica, demonstrando cientificamente que as características do produto decorrem essencialmente das condições naturais e humanas daquele território, como clima, altitude, solo, relevo, vegetação e o saber-fazer desenvolvido pelos produtores.
“Para o produtor, tanto na IP quanto na DO, é preciso cumprir o caderno de especificações técnicas e estar localizado na área geográfica delimitada. A possibilidade de utilizar a Indicação Geográfica não depende necessariamente de associação à entidade gestora, desde que sejam observadas as regras previstas no Caderno de Especificações Técnicas. O rigor está principalmente na atuação do conselho regulador”, explica Adriana de Jesus Notaroberto, analista técnica da Unidade de Competitividade e Produtividade do Sebrae/ES.

De acordo com a especialista, tanto a Indicação de Procedência quanto a Denominação de Origem conferem proteção ao nome geográfico, que deixa de ser apenas uma referência territorial para se tornar um patrimônio coletivo dos produtores autorizados a utilizá-lo, conforme as regras estabelecidas para cada Indicação Geográfica.
Isso significa que o uso comercial da expressão fica condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pela associação gestora. Na região do Caparaó, por exemplo, esse processo exigiu decisões que, à primeira vista, pareceram contraditórias.
Produtores que utilizavam o nome “Caparaó” em marcas próprias optaram por renunciar voluntariamente a esses registros para fortalecer a identidade coletiva da Denominação de Origem, como veremos adiante nesta reportagem. A medida alcançou, inicialmente, integrantes da própria diretoria da associação gestora, caso do cafeicultor Deneval Vieira, de Iúna. Embora alguns possuíssem registros anteriores ao reconhecimento da DO, decidiram abrir mão desse direito para evitar conflitos futuros e reforçar a proteção da origem.
O gesto simboliza uma mudança de paradigma. Em vez de fortalecer marcas individuais utilizando o prestígio da região, os produtores passaram a priorizar a construção de uma marca coletiva. “Compreendi a força que tem uma Denominação de Origem. Ela está disponível para quem está fazendo um bom trabalho com cafés especiais na região, então vejo de forma positiva”, analisa Vieira.
A conquista do reconhecimento oficial não encerra o trabalho da associação responsável pela Indicação Geográfica. Na prática, ela inaugura uma nova etapa. Além da emissão dos selos para os lotes certificados, cabe à entidade monitorar o uso indevido do nome da região.
Esse acompanhamento envolve pesquisas periódicas nos registros de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), monitoramento de redes sociais, envio de notificações extrajudiciais e, quando necessário, ajuizamento de ações para impedir o uso irregular da denominação.
Também são realizadas ações de orientação junto aos próprios associados, esclarecendo as regras que disciplinam o uso da marca coletiva. Trata-se de um trabalho permanente. Quanto maior a notoriedade conquistada por uma origem, maior tende a ser o interesse de terceiros em utilizar aquele nome como estratégia comercial.
A fraude que não está na xícara, mas no rótulo
Quando um consumidor compra um café identificado como sendo do Caparaó, do Cerrado Mineiro ou de outra origem certificada, a expectativa não se limita ao sabor da bebida. O nome estampado na embalagem representa um conjunto de garantias: procedência conhecida, rastreabilidade, padrões mínimos de qualidade e características construídas pela combinação entre ambiente natural e conhecimento acumulado pelos produtores daquela região.
É justamente essa confiança que está em jogo quando uma origem é utilizada de forma indevida. Segundo representantes das entidades gestoras das Indicações Geográficas, uma das formas mais comuns de irregularidade ocorre quando empresas utilizam o nome de uma região reconhecida para identificar cafés que não passaram pelo processo de certificação ou sequer foram produzidos dentro da área delimitada.
Na prática, isso significa que um consumidor pode acreditar estar adquirindo um café do Caparaó, por exemplo, sem que aquele produto represente efetivamente a identidade da região. Mais do que prejuízo financeiro aos produtores, a prática compromete a reputação construída ao longo de anos.
“A defesa do nome nada mais é do que proteger os produtores contra produtos falsificados”, explica a diretora-presidente da Apec, Cecília Nakao. “Se o consumidor vê estampado no rótulo o nome ‘Caparaó’, ele associa aquele produto a uma determinada qualidade. Caso esse café não tenha sido submetido aos critérios estabelecidos pela Denominação de Origem, quem acaba sendo lesado é o próprio consumidor.”
Segundo ela, a associação entende a proteção da marca como uma responsabilidade permanente. “Monitoramos pedidos de registro no INPI, pesquisamos possíveis usos irregulares nas redes sociais, enviamos notificações extrajudiciais e, quando necessário, ingressamos com ações judiciais. É um trabalho contínuo.”
A preocupação não é exclusiva do Caparaó. A experiência vivida pelo Cerrado Mineiro demonstra que, quanto maior o reconhecimento internacional de uma origem, maior também se torna o interesse econômico sobre seu nome. O episódio tornou-se um marco para o sistema brasileiro de IGs. Hoje, representantes das regiões produtoras defendem que a proteção internacional dos nomes deve caminhar junto com a expansão dos mercados. A lógica é simples. Quanto mais valor uma origem agrega ao produto, mais valioso se torna o próprio nome da região.

Consumidor também precisa ser protegido
A proteção das IGs não atende apenas aos interesses dos produtores. Especialistas em propriedade intelectual lembram que ela também está diretamente relacionada ao Código de Defesa do Consumidor. Quando um café utiliza o nome de uma origem reconhecida, cria-se uma expectativa objetiva sobre aquele produto. Se o café não atende aos critérios estabelecidos pela certificação, há risco de indução do consumidor ao erro.
Os advogados Carlos Eduardo Lyrio e Aline Salvatto, à frente de um escritório especializado em registro de marcas, patentes e propriedade intelectual no Espírito Santo, explicam que a lógica é semelhante à proteção de marcas tradicionais em outros segmentos. “O consumidor associa o nome da região a determinados padrões de qualidade. Se qualquer produto puder utilizar essa identificação sem cumprir os requisitos da Indicação Geográfica, essa confiança deixa de existir.”
Eles destacam que ainda há espaço para o aperfeiçoamento da legislação brasileira de propriedade industrial, principalmente em relação às punições aplicadas aos casos de uso irregular de marcas e IGs.
Uma das principais ferramentas utilizadas pelas associações gestoras para combater fraudes é a rastreabilidade. Na Denominação de Origem Café Montanhas do Espírito Santo, por exemplo, cada lote aprovado recebe um selo somente após cumprir os requisitos previstos no Caderno de Especificações Técnicas.
Segundo o presidente da Associação dos Cafeicultores das Montanhas do Espírito Santo (Acemes), Thiago Douro, o sistema permite acompanhar todas as informações relacionadas ao café. “A plataforma de rastreabilidade permite que cada lote tenha sua origem controlada. O consumidor pode conhecer a localidade onde o café foi produzido, o produtor, a variedade, o processamento, a altitude e até o laudo sensorial daquele lote. Essas informações aumentam a credibilidade do produto.”
Para receber a certificação, não basta que o café seja produzido dentro da área delimitada pela Denominação de Origem. O lote precisa atingir nota mínima de 80 pontos na metodologia da Specialty Coffee Association (SCA), além de atender critérios relacionados à sustentabilidade e às exigências estabelecidas pelo regulamento da IG. Segundo Douro, o processo foi estruturado para garantir transparência e permitir a participação de qualquer produtor da região que cumpra os requisitos, independentemente do tamanho da propriedade ou da filiação à associação.
A preocupação com autenticidade também está presente na Indicação de Procedência Café Conilon do Espírito Santo. De acordo com o presidente da Federação dos Cafeicultores do Estado do Espírito Santo (Fecafés), Luiz Carlos Bastianello, também à frente da cooperativa Cooabriel, a principal ferramenta utilizada para garantir a autenticidade dos lotes certificados é o armazenamento de contraprovas. “As amostras permanecem armazenadas por até um ano, permitindo confrontação técnica caso haja qualquer contestação sobre a qualidade do lote.”
Segundo Bastianello, até o momento não há registros de reclamações relacionadas ao uso indevido do nome da Indicação de Procedência do Conilon capixaba. Ele destaca que o reconhecimento da IG fortaleceu a reputação de um produto que já possuía notoriedade nacional, além de incentivar práticas sustentáveis e agregar valor comercial aos cafés especiais certificados.
Se combater o uso indevido do nome exige monitoramento constante do mercado, proteger a credibilidade de uma origem também depende da capacidade de organização dos próprios produtores. É nesse ponto que entra um conceito frequentemente citado pelos gestores das Indicações Geográficas: governança. Ela reúne todas as regras, procedimentos e mecanismos de decisão que garantem o funcionamento da certificação.
Na prática, significa convencer centenas de produtores, muitas vezes com interesses comerciais distintos, a seguir normas comuns em benefício de um patrimônio coletivo. É justamente aí que surgem alguns dos maiores desafios enfrentados pelas associações gestoras. Afinal, construir uma reputação leva décadas. Perdê-la pode levar apenas alguns lotes vendidos com um nome que não representam.

Ciência na luta contra as fraudes
Além da documentação e dos controles internos, pesquisadores vêm desenvolvendo ferramentas capazes de comprovar cientificamente a origem dos cafés. Conhecida internacionalmente como fingerprint ou “assinatura química“, essa tecnologia funciona como uma espécie de impressão digital do café. A partir da análise de compostos químicos, composição mineral, perfil isotópico e outras características laboratoriais, torna-se possível comparar amostras e verificar se determinado café corresponde, de fato, à região declarada na embalagem.
Embora essas metodologias ainda estejam em expansão, especialistas as consideram um importante reforço aos sistemas tradicionais de rastreabilidade. A tendência é que análises laboratoriais passem a complementar os mecanismos documentais utilizados pelas Indicações Geográficas, ampliando a segurança para produtores, compradores e consumidores.
O coletivo acima da marca individual
Poucos temas ilustram tão bem o espírito das Indicações Geográficas quanto a decisão de produtores que abriram mão de utilizar o nome “Caparaó” em suas próprias marcas para fortalecer a Denominação de Origem. A medida pode parecer contraditória em um mercado onde construir uma marca costuma ser um dos principais objetivos de qualquer empresa. Mas, para muitos produtores, preservar a credibilidade da origem tornou-se um investimento de longo prazo.
Produtor da comunidade de Patrimônio da Penha, em Divino de São Lourenço, José Elias Alves acompanhou desde o início o processo de construção da Denominação de Origem Caparaó. Antes mesmo do reconhecimento oficial, participou das avaliações dos primeiros cafés que ajudaram a fundamentar o pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Quando sua família criou uma marca de cafés especiais, a intenção era utilizar justamente o nome Caparaó. Com a implantação da DO, porém, veio a decisão de mudar o rumo. “Inicialmente parecia uma perda, porque existe um vínculo muito forte entre o produtor e a marca. Mas entendemos que essa decisão fortalecia algo muito maior do que uma marca individual”, afirma.
A família substituiu o antigo nome comercial por “Café Relíquia” e passou a destacar o selo da DO nas embalagens. Segundo ele, a mudança trouxe uma percepção diferente por parte dos consumidores. “O selo dá a garantia de que aquele produto realmente representa a nossa origem. A curto prazo parece que estamos perdendo identidade, mas, no longo prazo, isso beneficia todos os produtores porque ajuda a construir uma reputação sólida para o Caparaó.”
O mesmo entendimento motivou a decisão do cafeicultor Deneval Vieira, da Cordilheira Cafés Especiais, em Iúna. Integrante da diretoria da associação gestora da DO desde o início do processo, ele considera que o nome Caparaó pertence ao território, e não a uma empresa específica. “Quando decidi abrir mão da minha marca individual, compreendi que estava fortalecendo algo que pertence aos produtores dos 16 municípios da região. O Caparaó é um patrimônio coletivo.”
Para ele, restringir o uso do nome apenas aos cafés certificados aumenta a confiança do consumidor e fortalece a reputação construída pela região. Vieira reconhece, entretanto, que nem todos os produtores compreendem imediatamente essa lógica. “Como é um trabalho relativamente novo, ainda existem dúvidas e questionamentos. Mas, à medida que os consumidores passam a reconhecer o selo e entender que existe um controle sério por trás dele, cresce também o interesse dos produtores em participar desse processo.”
Segundo Deneval, o maior desafio não está apenas em convencer os produtores sobre a importância das regras, mas em manter uma associação suficientemente estruturada para conduzir todo o sistema de certificação. “Uma associação gestora precisa funcionar, acompanhar processos, emitir selos, monitorar irregularidades e representar a região. Isso exige recursos e muito envolvimento das pessoas.”

A mesma escolha foi feita pelo produtor Lanúcio de Souza Rodrigues, de Dores do Rio Preto. Durante anos, ele comercializou seus cafés com a marca “Sabores do Caparaó”. Com a consolidação da Denominação de Origem, decidiu abandonar o nome e criar uma nova identidade comercial. Nasceu, então, a marca Quatter Cafés Especiais. “Percebi que faço parte do Caparaó, mas não sou o Caparaó sozinho. Manter um nome privado que se apropriava da identidade de todo o território não parecia compatível com o espírito de associativismo que sempre defendi.”
Para Lanúcio, o fortalecimento da região acaba valorizando, indiretamente, todas as marcas instaladas nela. “Abri mão de um nome para abraçar uma causa. Hoje entendo que fortalecer a região é o que realmente valoriza o café de cada produtor.”
Embora exista consenso sobre a importância da proteção da origem, nem todos avaliam da mesma forma os efeitos da DO sobre o mercado brasileiro. O empresário Joabe Dutra, fundador da marca “Colheita Cafés Especiais”, relata que utilizou durante anos o nome Clube Caparaó em sua marca e reconhece que a reputação da região foi decisiva para o crescimento do negócio. “O nome Caparaó chegava antes do meu café. As pessoas viam o nome e já associavam à qualidade.”
Mesmo assim, ele avalia que o consumidor brasileiro ainda não incorporou a Denominação de Origem como fator decisivo de compra. “Hoje, no Brasil, ninguém escolhe um café porque ele tem um selo de DO. O consumidor pergunta sobre perfil sensorial, data da torra, variedade. A Denominação de Origem ainda não pesa na decisão.”
Apesar dessa avaliação, Joabe considera importante a existência da certificação para combater o uso indevido do nome da região. Segundo ele, sem mecanismos de controle, qualquer empresa poderia utilizar a expressão “Caparaó”, mesmo comercializando cafés produzidos em outras regiões ou misturados em blends. “Quem garante que aquele café realmente é do Caparaó? O selo serve justamente para dar essa garantia.”
A análise revela um aspecto importante do atual estágio das Indicações Geográficas brasileiras. Enquanto a proteção jurídica já se mostra consolidada como ferramenta de defesa da origem, a construção de valor junto ao consumidor ainda é vista como um processo em desenvolvimento.
Esse entendimento também aparece na experiência da Denominação de Origem Café Montanhas do Espírito Santo. Segundo o presidente da Acemes, Thiago Douro, o reconhecimento da região representa a confirmação de que seus cafés possuem características únicas.
Ele ressalta que a valorização econômica proporcionada pela certificação ainda está em construção. “A valorização do produto com origem controlada é um processo de longo prazo. Ainda é algo novo para grande parte do mercado. Mas já existem cafeterias, torrefações e compradores que procuram especificamente cafés com a rastreabilidade da Indicação Geográfica.” Para ele, mais importante do que o preço imediato é a consolidação de um modelo capaz de gerar confiança permanente.

“A gente está conseguindo realizar realmente uma sucessão familiar. Os filhos estão permanecendo nas propriedades, gostando de produzir café no Caparaó, sentindo orgulho de fazer parte dessa história. Eles desenvolveram um sentimento de pertencimento e vêm mudando, ano após ano, a nossa realidade.”
A afirmação reforça um aspecto frequentemente citado pelos especialistas em IGs. Mais do que proteger produtos, elas ajudam a preservar territórios. Ao transformar o nome de uma região em patrimônio coletivo, criam incentivos para permanência das famílias no campo, fortalecimento das organizações locais, valorização cultural e desenvolvimento econômico baseado na identidade regional.
O Brasil já reúne 23 origens cafeeiras reconhecidas pelo INPI, número que tende a crescer nos próximos anos. Cada novo reconhecimento amplia as oportunidades de diferenciação em um mercado cada vez mais competitivo.
Ao mesmo tempo, aumenta a responsabilidade das associações gestoras em proteger juridicamente esses territórios, fortalecer seus sistemas de governança e garantir que o consumidor encontre, por trás do selo, exatamente aquilo que espera. A história recente mostra que construir uma origem exige décadas de trabalho coletivo. Preservá-la dependerá da mesma capacidade de cooperação. (*Foto: Rafael Cavalli / Divulgação / Connection Terroirs do Brasil)
Quanto vale uma origem?
No Caparaó, uma saca de café foi arrematada em 2025 por R$ 29 mil
Quando se fala em Indicação Geográfica (IG), rastreabilidade e proteção contra falsificações, uma pergunta parece inevitável. Afinal, por que tanta preocupação em defender o nome de uma região?
A resposta pode estar em um número que chama a atenção até mesmo entre especialistas em cafés especiais. Em janeiro de 2025, durante o leilão do evento “Conexão Caparaó”, uma saca de café produzida pelo cafeicultor Tiago Souza, da comunidade de Forquilha do Rio, em Pedra Menina, distrito de Dores do Rio Preto, foi arrematada por R$ 29 mil, o maior valor já registrado na história do concurso.
Mais do que o preço em si, o resultado evidencia um processo construído ao longo de anos. O lote campeão não surgiu por acaso. Segundo o produtor, cada etapa foi conduzida com rigor, desde a escolha do talhão até a separação, secagem, armazenamento, rastreabilidade e provas sensoriais dos lotes antes da inscrição no concurso. “Um café desse nível não nasce por acaso. Existe muito trabalho antes da colheita, durante a pós-colheita e, principalmente, na seleção do lote. A gente compara os melhores cafés da propriedade até encontrar aquele que realmente tem potencial para competir”, explica.
O produtor afirma que o valor alcançado dificilmente seria obtido sem a vitrine proporcionada pelo concurso. “Tenho certeza de que, se não existisse o ‘Conexão Caparaó’, esse café não teria alcançado esse preço. O concurso valoriza não apenas o café, mas toda a história do produtor e da região.”
A valorização ajuda a compreender por que a proteção das origens produtoras se tornou estratégica. Um café premiado carrega muito mais do que atributos sensoriais. Leva consigo a reputação construída por um território inteiro. É justamente essa reputação que as IGs procuram preservar ao estabelecer critérios de produção, rastreabilidade e controle do uso do nome da região. Só para se ter ideia, na edição deste ano do Conexão Caparaó, todos os lotes obtiveram selos de origem Caparaó, em uma parceria entre a Associação de Produtores Rurais de Pedra Menina (Aprupem) e a Apec.
Embora o mercado de cafés especiais esteja em franca expansão, ainda não existem estatísticas oficiais capazes de dimensionar quanto cada origem brasileira produz. Nem órgãos públicos nem entidades do setor conseguem estimar, com precisão, o volume de cafés especiais gerados por cada território reconhecido.
O presidente da Aprupem, José Alexandre Lacerda, afirma que esse levantamento ainda é inviável. “É bem complexo. A gente teria que coletar esses dados durante pelo menos um ano para ter um parâmetro confiável. Hoje qualquer número seria muito superficial.”
A própria Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) trabalha apenas com estimativas nacionais. Segundo levantamento realizado com seus associados, o Brasil produziu cerca de 9,5 milhões de sacas de cafés especiais em 2025, das quais aproximadamente 8 milhões serão destinadas à exportação e 1,5 milhão ao mercado interno. A projeção para 2026 permanece a mesma.
Para Tiago Souza, entretanto, o maior patrimônio produzido pela cafeicultura especial vai além dos números. “Quando um café chega a esse nível de reconhecimento, ele não representa só um lote. Representa uma família inteira, anos de dedicação, o terroir da região e tudo aquilo que a gente construiu ao longo do tempo.”
A história também ganha um significado especial na vida pessoal do produtor. Enquanto comemora o reconhecimento internacional dos cafés da família, Tiago celebra outro momento marcante: o nascimento do primeiro filho, em maio. O menino recebeu o nome de Onofre, em homenagem ao bisavô que iniciou a tradição cafeeira da família. Uma forma de mostrar que, no Caparaó, tradição e inovação continuam caminhando lado a lado.






