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Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.
Antes do resultado, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Na próxima quarta-feira (27), os ministros vão definir outras questões acerca desse tema. Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do Estado.
Entidades já se manifestaram sobre a decisão. Veja:
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
“A CNA vê, com muita preocupação, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise dos ministros modificou a jurisprudência até então consolidada da Suprema Corte sobre o tema. A revisão dessa jurisprudência trará consequências drásticas para a atividade agropecuária e para as relações sociais, instalando um estado de permanente insegurança jurídica para toda a sociedade brasileira, incluindo nesse rol milhares de produtores rurais em todo o País. O fim do marco temporal pode expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial. Temos a confiança de que o Congresso Nacional, assumindo a sua responsabilidade histórica e institucional de legislar, dará concretude à Constituição, conformando os direitos envolvidos e aprovando o Projeto de Lei nº 2.903/2023, em trâmite no Senado Federal, reestabelecendo a segurança jurídica e assegurando a paz social.”





