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O Governo Federal atualizou, no começo de abril, a chamada “lista suja”. Divulgada pelo Ministério do Trabalho, a lista é um documento público que tem o objetivo de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações de combate ao trabalho escravo.
À época, o que chamou a atenção para o assunto foi a inclusão dos nomes do cantor Amado Batista e da montadora de carros elétricos BYD. Os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da Federação, entre elas o Espírito Santo, com dois registros. No total, 12 empregadores capixabas estão com o nome na lista suja.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, entre os anos de 2021 e 2025, no estado, 151 pessoas foram resgatadas durante fiscalizações realizadas pelo órgão, nos municípios de Rio Bananal, Vila Valério, Sooretama, Linhares, Nova Venécia, Marechal Floriano, Boa Esperança e Governador Lindenberg. Destas, 131 trabalhavam no campo e apenas oito não atuavam na cafeicultura. Os outros 20 trabalhadores atuavam na construção civil.
O superintendente regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo, Alcimar das Candeias da Silva, explica que a safra do café traz um elemento adicional: o processo migratório de trabalhadores, que exige que eles fiquem alojados na propriedade.
“Basicamente, a não formalização dos direitos dos trabalhadores, somada às condições gerais de trabalho, de forma que eles tenham segurança e saúde, aliada às condições nas áreas de vivência, compõe esse cenário. Esse é o diferencial do processo migratório: ele exige do empregador a oferta de área de vivência e, se essas áreas não forem adequadas e consideradas dignas, acabam por agravar a situação.”
A atualização da lista acontece semestralmente, sempre em abril e outubro. Foram adicionados 169 novos empregadores ao cadastro, o que representa um aumento de 6,28% em relação à última atualização. Os novos casos incluídos resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e trabalho análogo à escravidão. A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro.
Os nomes dos empregadores só são adicionados após a conclusão do processo administrativo, com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.
Trabalho decente na cafeicultura
Para atuar no combate ao trabalho análogo à escravidão na produção cafeeira e evitar que produtores tenham seus nomes incluídos na “lista suja”, em 2023 foi assinado o Primeiro Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas na Cafeicultura, em Minas Gerais e Espírito Santo. O objetivo principal é viabilizar a cooperação entre governo e entidades sindicais de empregadores e trabalhadores para o aperfeiçoamento das condições de trabalho na cafeicultura e promover o trabalho decente por meio de campanhas de orientação e comunicação.
“O cadastro de empregadores é um resultado que não queremos. Para isso, temos promovido diálogo com a sociedade, principalmente com os produtores e lideranças que representam os trabalhadores, em prol do trabalho decente na cafeicultura, buscando essa construção, garantindo os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores e segurança jurídica para quem contrata, no caso, os cafeicultores”, pontua Candeias.
O superintendente lembra que o trabalho exige conformidade com a legislação, como a forma de contratação e as obrigações dos empregadores em relação aos direitos dos trabalhadores, bem como o cumprimento das normas que determinam que o trabalho deve ser realizado com segurança e salubridade. Os empregadores do meio rural devem seguir a Norma Regulamentadora nº 31, que trata da segurança e da saúde no trabalho no campo.
“O trabalho desenvolvido em conformidade com a lei, inclusive em relação às normas que protegem o trabalhador no ambiente laboral, é chamado de trabalho legal, ou trabalho decente. Ou seja, o trabalho decente garante a mínima proteção social e previdenciária; sem a garantia desses direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, passa a ser um trabalho precário.”
Candeias chama a atenção para a precarização que pode chegar a níveis de degradação da pessoa humana, retirando a dignidade do trabalhador. “Esse empregador pode ser enquadrado por trabalho análogo à escravidão, nos termos do artigo 149 do Código Penal, e pode ser incluído na lista suja.”
O primeiro pacto foi assinado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Contar), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde então, várias outras entidades já aderiram ao pacto.





