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Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 715/2023, que garante aos trabalhadores safristas que recebem o Bolsa Família a manutenção no programa de benefício social mesmo durante um contrato de trabalho temporário. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
Pelo texto final aprovado, o dinheiro obtido pelo contrato de safra não entra na contagem da renda familiar per capita, critério utilizado para manter a elegibilidade de acesso ao programa. Além disso, as informações relativas aos trabalhos de safrista deverão ser registradas em campo específico no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A proposta havia sido aprovada pelos deputados em 2024 e, no Senado Federal, passou por alterações, o que ocasionou o retorno à Câmara. Apesar de rejeitar a maior parte das mudanças feitas no Senado, o relator do projeto, deputado Evair de Melo, acatou um dispositivo para que as garantias passem a funcionar de forma imediata.
O empregador rural fica dispensado de alimentar o sistema eSocial com informações detalhadas do contrato de safra para fins de manutenção do benefício, até que seja criado um campo específico na plataforma. As informações básicas de contratação deverão ficar diretamente acessíveis ao órgão gestor do Bolsa Família, garantindo transparência e evitando fraudes, sem travar a vigência da nova lei.
Outro ponto mantido na redação final do texto é a definição do que se considera contrato de safra. Segundo o projeto, esses acordos terão “duração dependente de variações estacionais da atividade agrária”, ou seja, o que definirá o tempo do contrato será a necessidade da própria cultura agrícola.





