Mais lidas 🔥

Inovação no campo
Nova variedade de banana chama atenção de produtores no ES

Rio Grande do Sul
Azeite brasileiro atinge nota máxima e é eleito o melhor do mundo em concurso na Suíça

Chuva de um lado, seca de outro
El Niño de 2026/2027 pode repetir a força e os impactos do fenômeno de 2015/2016?

Turismo e eventos
Confira a nova data da Festa do Morango de Pedra Azul, em Domingos Martins

Preço do café
Preço do café recua em abril e atinge menor nível em meses
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou a relação dos produtos agrícolas com bônus de desconto em maio para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lista com os produtos e os Estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade para o período de 10 de maio a 9 de junho deste ano, conforme a Portaria Nº 21, da Secretaria de Política Agrícola. No Espírito Santo estão contemplados o cará/inhame e o maracujá.
Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: açaí (fruto), banana, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva, manga, maracujá e uva. Os estados que integram a lista deste mês são: Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Amazonas, Sergipe, Goiás e Santa Catarina.
O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa.
Entenda melhor
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) garante às famílias que acessam o Pronaf, tanto para custeio quanto para investimento, um desconto no pagamento do financiamento (bônus). Com isso, os produtores estão amparados quando os preços no mercado estiverem abaixo do preço de garantia do programa, definido com base no custo de produção. Mensalmente, o MDA publica uma portaria com valor do bônus por produto e Estado, de acordo com as variações do mês anterior.

Foto de capa: arquivo/Incaper




