Mais lidas 🔥

Recursos hídricos
Justiça derruba lei que isentava pequenos produtores da cobrança pelo uso da água no Espírito Santo

Sustentabilidade no campo
Abelhas sem ferrão ajudam produtor a reparar impactos do desmatamento

Empreendedorismo no café
Casal enfrenta desafios e consolida cafeteria em cidade sem tradição cafeeira

Fiscalização
Carga de café sem nota é apreendida em fiscalização

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 25 de junho

Os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”. A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) e já está valendo.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).




