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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta o período de prorrogação, por 15 anos, de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), será analisada ainda pelo Senado.
A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de Estados que buscaram atrair investimentos para seus territórios. Entretanto, a Constituição determina que esse tipo de incentivo deve ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu.
Nesse sentido, o substitutivo do deputado Da Vitória (Cidadania-ES), aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, muda a Lei Complementar 160/17 para estender por mais dez anos o direito aos benefícios por parte de atacadistas comerciais.
A lei vigente concede o usufruto por cinco anos para esse setor a partir da vigência do convênio do Confaz que disciplinou o tema. O prazo acaba em dezembro de 2022. O argumento do autor é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com a extensão dos benefícios por 15 anos, portanto o prazo deveria ser igual.




