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No ano de 2020, alguns municípios no Sul do Espírito Santo verificaram problemas para realizar regularizações fundiárias de imóveis rurais. Isto porque a fração mínima para realizar a regularização era de 3 hectares, sendo que muitas das propriedades possuem hoje apenas 2 hectares.
A fração mínima imposta se dava por conta da cultura da pecuária extensiva, que demandava maior fracionamento da terra, mas ignorava a realidade de muitas famílias produtoras de agricultura familiar (principalmente do cultivo do café). Estas famílias muitas vezes se viam obrigadas a fazer condomínios com vizinhos para possibilitar sua regularização.
Diante dessa realidade, o escritório jurídico BEM (Bastos e Marques Advocacia), único especializado em agronegócios do Estado, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura de Alegre, realizaram o pedido de alteração da fração mínima de parcelamento para 2 hectares ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com sucesso, o pedido foi deferido através de Ratificação nº 145, publicada no Diário Oficial da União no último dia 2 de agosto.
A medida adotada ajudará inúmeras famílias de toda região de Alegre, que abarca municípios no total, a regularizarem seus imóveis rurais de forma facilitada.



