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Cafeicultura

Confira os limites e juros para contratação de recursos do Funcafé

por Conselho Nacional do Café

em 04/07/2024 às 16h23

9 min de leitura

Confira os limites e juros para contratação de recursos do Funcafé

Foto: divulgação Incaper

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na quarta-feira (03) a Portaria nº 697, que estabelece o direcionamento e a contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o financiamento da cafeicultura no Ano Safra 2024/2025. O montante total aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de R$ 6,88 bilhões, destinados a diferentes linhas de crédito para apoiar o setor cafeeiro.

Como já informado pelo Conselho Nacional do Café (CNC), um dos guardiões do Funcafé, os recursos serão alocados da seguinte forma:

  • Crédito de Custeio: Até R$ 1,735 bilhões para financiar as despesas da produção cafeeira.
  • Crédito de Comercialização: Até R$ 2,49 bilhões para apoiar a comercialização do café.
  • Financiamento para Aquisição de Café (FAC): Até R$ 1,615 bilhões para aquisição de café.
  • Crédito para Capital de Giro: Até R$ 1,015 bilhões destinados às indústrias de café solúvel e de torrefação de café, bem como para cooperativas de produção.
  • Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados: Até R$ 30 milhões para recuperação de lavouras afetadas por adversidades climáticas.

Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras autorizadas a operar com o Funcafé. As instituições deverão seguir os procedimentos estabelecidos em edital a ser publicado pela Secretaria de Política Agrícola do MAPA.

A portaria também estabelece mecanismos para redirecionamento dos recursos contratados, mas não aplicados, com o objetivo de otimizar o uso dos fundos disponíveis. Instituições com aplicação abaixo de 40% poderão ceder recursos, enquanto aquelas com aplicação acima de 60% poderão receber mais recursos, conforme a demanda e necessidade emergente dos beneficiários.

“Esse remanejamento é fundamental para que os recursos alcancem maior aplicação possível. Nos últimos anos, conseguimos aplicar um excelente percentual, transformando o Funcafé numa fonte ainda mais fundamental de financiamento do setor cafeeiro”, destacou Silas Brasileiro, presidente do CNC.

O desembolso dos recursos será realizado de acordo com um cronograma trimestral, conforme estipulado em contrato.

A medida visa fortalecer o setor cafeeiro brasileiro, proporcionando suporte financeiro essencial para a safra 2024/2025, e reforça o compromisso do governo junto do setor privado do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) com a sustentabilidade e o crescimento da economia cafeeira do país.

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Novos critérios para distribuição de recursos do Funcafé

O MAPA publicou também a Portaria nº 698, que define os critérios para a distribuição dos recursos do Funcafé entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo. Esta medida visa garantir uma alocação eficiente e justa dos recursos.

A Instituição será classificada de acordo com a quantidade de operações de crédito realizadas, por meio de pontuação, que será atribuída conforme o desempenho no ano anterior, conforme segue:

  • Zero operações: pontuação 1.
  • De 1 a 65 operações: pontuação 2.
  • De 66 a 115 operações: pontuação 3.
  • De 116 a 215 operações: pontuação 4.
  • De 216 a 315 operações: pontuação 5.
  • Acima de 315 operações: pontuação 6.

A pontuação será baseada também no percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito:

  • Até 30% de aplicação: pontuação -3.
  • De 30,1% a 50% de aplicação: pontuação -2.
  • De 50,1% a 65% de aplicação: pontuação -1.
  • De 65,1% a 80% de aplicação: pontuação 3.
  • De 80,1% a 95% de aplicação: pontuação 4.
  • De 95,1% a 97% de aplicação: pontuação 5.
  • De 97,1% a 100% de aplicação: pontuação 6.

As notas atribuídas com base na quantidade de operações realizadas terão peso dois na ponderação final.

Para determinar o volume de recursos a ser disponibilizado a cada instituição financeira, a pontuação total obtida será aplicada nas linhas de crédito, conforme disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional. Instituições que obtiverem nota menor ou igual a zero serão automaticamente desclassificadas do processo de contratação dos recursos do Funcafé para o ano em curso, mas poderão participar em anos futuros.

Além disso, a portaria prevê um incentivo para instituições financeiras iniciantes ou que foram desclassificadas em processos anteriores, oferecendo até R$ 2 milhões por finalidade de crédito demandada.

Os dados necessários para a aplicação desses critérios serão extraídos dos sistemas de operação do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Banco Central do Brasil.

A Secretaria de Política Agrícola será responsável por publicar no Diário Oficial da União os valores totais atribuídos às instituições financeiras classificadas.

“Estas novas diretrizes destacam a importância de uma gestão criteriosa e equitativa dos recursos, buscando incentivar práticas financeiras que beneficiem a cadeia produtiva do café no Brasil”, ressaltou Silas Brasileiro.

CMN estabelece taxa de juros para Funcafé e Pronamp

As publicações realizadas nesta quarta-feira divulgaram também a Resolução do CMN nº 5.154, de 2 de julho de 2024, que apresenta atualizações significativas nas linhas de financiamento, com foco especial nas atividades relacionadas ao café e o limite das taxas de juros para o Funcafé e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Limites para créditos a cooperativas de produção agropecuária

A resolução detalha os novos limites de crédito para cooperativas, abordando diferentes tipos de financiamento:

  • Geral com Recursos Controlados (MCR 6-1): O limite anual para uma mesma cooperativa de produção agropecuária é de R$ 800.000.000,00. Este valor considera a soma de todos os financiamentos com recursos controlados dentro do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Recursos do BNDES, fundos constitucionais e Funcafé não são computados neste limite.
  • Comercialização (MCR 5-1-2-“b”-III): Para modalidades como Duplicata Rural, Nota Promissória Rural, Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e Financiamento para Aquisição de Café (FAC), o limite é de R$ 40.000.000,00. Para FGPP e FAC, há um adicional de 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização da cooperativa.
  • Operações no Mercado Futuro e de Opções: O valor limite é de R$ 40.000,00 multiplicado pelo número de associados ativos. Este valor cobre 100% do exigido para ajustes diários no mercado futuro e prêmios no mercado de opções ou de balcão.
  • Crédito de Comercialização para Cooperados: Adiantamentos para produtos entregues para venda têm um limite de R$ 500.000,00 por cooperado, respeitando o ciclo de atividades dos cooperados.

Taxas de juros

As taxas de juros foram definidas no Pronamp da seguinte maneira:

  • Crédito de Custeio: Limite de R$ 1.500.000,00 por beneficiário ao ano, com taxas de juros prefixadas de até 8,0% ao ano e pós-fixadas a 3,00% ao ano mais FAM.
  • Crédito de Investimento: Limite de R$ 600.000,00 por ano agrícola, observando o limite individual de cada participante em empreendimentos coletivos.

Para o Funcafé:

  • Crédito de Custeio: Limite de R$ 3.000.000,00 para cafeicultores, com juros prefixados de até 11,0% ao ano.
  • Crédito de Comercialização: Limite de R$ 4.500.000,00 para cafeicultores e 50% da capacidade anual de beneficiamento para cooperativas, com juros prefixados de até 11,0% ao ano.
  • Financiamento para Aquisição de Café (FAC): Limite de R$ 40.000.000,00 para beneficiadores e exportadores, respeitando 50% da capacidade de beneficiamento, com juros prefixados de até 11,0% ao ano.
  • Capital de Giro: Limite de R$ 40.000.000,00 para indústrias de café solúvel, R$ 5.000.000,00 para torrefadoras, e R$ 50.000.000,00 para cooperativas de produção, com juros prefixados de até 11,0% ao ano.
  • Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados – a resolução também estabelece limites específicos para cafeicultores que sofreram perdas climáticas superiores a 10% da lavoura, também com juros prefixados de até 11,0% ao ano:
    • Arranquio: Até R$ 750.000,00, limitado a R$ 25.000,00 por hectare.
    • Decote: Até R$ 300.000,00, limitado a R$ 6.000,00 por hectare.
    • Esqueletamento: Até R$ 750.000,00, limitado a R$ 15.000,00 por hectare.
    • Recepa: Até R$ 750.000,00, limitado a R$ 18.000,00 por hectare.

Para o presidente do CNC, as taxas de juros são extremamente justas em razão do cenário atual de crédito no Brasil. Segundo ele, a manutenção de juros em níveis acessíveis é um avanço significativo para o setor cafeeiro, proporcionando condições mais favoráveis para os produtores, cooperativas e indústrias.

“Conseguimos manter os juros num bom patamar para que aqueles que acessarem o Funcafé possam utilizar da melhor forma os recursos. Os percentuais estão abaixo do que o mercado geralmente cobra em operações similares”, afirmou o presidente. Ele destacou que as taxas de juros, fixadas em até 11,0% ao ano, representam uma vantagem competitiva importante. “Em um ambiente de crédito onde as taxas podem facilmente ultrapassar esses valores, ter acesso a financiamentos com condições mais favoráveis é fundamental para a sustentabilidade econômica dos cafeicultores”.

O presidente do CNC ainda ressaltou a importância de os juros estarem pré-fixados em um limite de até 11% com a possibilidade de negociação entre os agentes financeiros e os tomadores. “Com essa manutenção das taxas de juros, conseguimos oferecer um alívio financeiro aos produtores, permitindo que eles invistam mais em suas lavouras, modernizem suas operações e, consequentemente, aumentem sua produtividade e qualidade do café. Isso fortalece a posição do Brasil como líder global na produção e exportação de café”.

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