Mais lidas 🔥

Produção de peixes
Gigante da tilápia: cooperativa finaliza unidade com capacidade para 20 toneladas diárias

Chance de El Niño forte ou muito forte cresce e acende alerta para 2026

Agricultura familiar
Projeto Mulheres do Cacau implanta sistemas agroflorestais e unidades de beneficiamento de amêndoas

Chuva atípica pode superar média de junho no Sudeste e Centro-Oeste antes do inverno

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 08 de junho

A Medida Provisória n. 897/2019 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro na noite da última terça-feira (07.04.2020), transformando-se na Lei n. 13.986/2020.
Com a novidade legislativa, o setor do agronegócio ganha novos recursos para obtenção de crédito, veja as novidades abaixo:
- Fundo Garantidor Solidário: vários agricultores ou pecuaristas podem se reunir a fim de fornecer garantia conjunta para assegurar o pagamento de repactuação de dívidas,
- Patrimônio Rural de Afetação: utilização de fração da propriedade rural como garantia em crédito rural,
- Cédula Imobiliária Rural e Cédula de Produto Rural escritural e em moeda estrangeira: novos títulos de crédito que ampliarão a obtenção de financiamento pelos agricultores.
Algumas disposições do texto original da Câmara dos Deputados foram vetadas pelo Executivo, por orientação do Ministério de Economia, tais como o desconto para dívidas rurais de produtores do Nordeste, a desoneração tributária de insumos comprados por associados integrados de cooperativas rurais e a limitação de taxas cartorárias de registros de documentos necessários à contratação de crédito rural. Esses pontos não integram a lei.
Agora, é necessária a regulamentação para que os produtores rurais brasileiros possam efetivamente usufruir dos benefícios e avanços em relação à obtenção de crédito.





